Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria; texto segue para promulgação
Derrubado veto de Lula ao PL da Dosimetria; texto vai à promulgação

Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria. A votação ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em Rondônia, todos os deputados federais votaram pela manutenção do veto, enquanto apenas um senador foi favorável à derrubada. O texto segue agora para promulgação.

Como foi a votação

Para que o veto fosse derrubado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos pela derrubada e 24 pela manutenção do veto.

Votação dos parlamentares de Rondônia

  • Deputados federais:
    • Coronel Chrisóstomo (PL) – Não
    • Cristiane Lopes (União Brasil) – Não
    • Dr. Fernando Máximo (União Brasil) – Não
    • Lúcio Mosquini (MDB) – Não
    • Maurício Carvalho (União Brasil) – Não
    • Rafael Fera (Podemos) – Não
    • Sílvia Cristina (Progressistas) – Não
    • Thiago Flores (Republicanos) – Não
  • Senadores:
    • Confúcio Moura (MDB) – Sim
    • Jaime Bagattoli (PL) – Não
    • Marcos Rogério (PL) – Não

O que é o PL da Dosimetria?

A dosimetria define como o juiz calcula a pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias. O projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023. A proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Crimes contra a democracia

O projeto cria regras específicas para a aplicação de penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos) e golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos). Se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas. Nesses casos, aplica-se o concurso formal de crimes: vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, a critério da Justiça.

Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer simultaneamente, permitindo a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação de Bolsonaro e aliados.

Crimes de multidão e progressão de regime

O projeto prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido liderança. Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou essa tese.

O projeto também altera as regras de progressão de regime, permitindo a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar