Presidente do STF responde a relatório dos EUA que critica ações de Alexandre de Moraes
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, divulgou uma nota oficial rebatendo as acusações feitas em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, que questiona as ações do ministro Alexandre de Moraes. O documento, elaborado por parlamentares apoiadores do ex-presidente norte-americano Donald Trump, alega que Moraes conduz uma "campanha de censura" que "ameaça a liberdade de expressão". Fachin classificou essas afirmações como baseadas em "caracterizações distorcidas" e afirmou que o STF fornecerá esclarecimentos por meio de canais diplomáticos para uma "leitura objetiva dos fatos".
Defesa da liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro
Em seu comunicado, Fachin enfatizou que o STF e seus integrantes são firmes defensores da independência entre os Poderes e da autoridade de suas decisões. Ele destacou que a Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema robusto de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, com múltiplos dispositivos constitucionais dedicados a esse tema. O presidente do STF citou exemplos de julgamentos emblemáticos onde a Corte atuou para impedir restrições indevidas à liberdade de expressão, como a invalidação de interpretações da lei eleitoral que cerceavam a livre expressão em ambientes universitários e a coibição do assédio judicial contra jornalistas.
Fachin explicou que, no Brasil, a liberdade de expressão ocupa uma posição preferencial entre os direitos fundamentais, essencial para a democracia e a dignidade humana. No entanto, ele ressaltou que esse direito não é absoluto e pode sofrer limitações pontuais quando necessário para preservar outros direitos fundamentais ou para prevenir crimes tipificados em lei. As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais emitidas pelo STF, segundo ele, inserem-se no contexto de investigações específicas que visam combater a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com foco em crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Contexto internacional e decisões do STF sobre responsabilidade de plataformas
O presidente do STF também abordou a decisão da Corte sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdo de terceiros, julgada em junho de 2025. Nesse caso, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes. A tese fixada estabelece um regime de responsabilidade que incentiva a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, como vida, integridade física, segurança, liberdade de expressão e acesso à informação.
Fachin comparou essa abordagem com práticas internacionais, mencionando que a legislação norte-americana, por exemplo, prevê exceções à imunidade das redes sociais em casos de ações penais federais, enquanto a Europa adota regras mais rigorosas com o Digital Services Act. Ele explicou que, no Brasil, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos e não agirem para moderar tais conteúdos, mas a responsabilização por crimes contra a honra ainda exige ordem judicial.
Além disso, Fachin detalhou que plataformas têm um dever de cuidado para prevenir crimes gravíssimos, como terrorismo, indução ao suicídio, pornografia infantil e crimes contra a democracia, aplicável apenas em casos de falha sistêmica. Ele concluiu reiterando que a ordem constitucional brasileira, conforme interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão a um direito preferencial, com exceções limitadas a situações onde se invoque esse direito para cometer crimes tipificados.



