Lei do Gabarito: TJPB mantém veto a flexibilização na orla de João Pessoa
TJPB mantém veto a flexibilização do gabarito na orla de JP

Lei do Gabarito: Processo retorna à pauta do TJPB com decisão sobre orla de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, nesta quarta-feira (21), a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, popularmente conhecida como Lei do Gabarito. Em uma decisão apertada, os desembargadores mantiveram a validade geral da legislação municipal, mas confirmaram a inconstitucionalidade do artigo específico que flexibiliza os limites de altura para construções na orla da capital paraibana.

Votação apertada define futuro das construções na capital

Por 7 votos a 6, o Órgão Especial do TJPB modificou o entendimento anterior sobre a LUOS, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa em 2024. A corte manteve a declaração de inconstitucionalidade do artigo 62, que permitia o afrouxamento do gabarito na faixa de 500 metros a partir da linha da praia, uma área reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.

No entanto, em uma virada significativa, os desembargadores retiraram a inconstitucionalidade formal da norma como um todo. Na prática, isso significa que:

  • A flexibilização do gabarito na orla continua vedada.
  • Outros empreendimentos, construídos longe dos limites protegidos, não serão afetados pela decisão.
  • A lei municipal permanece em vigor, exceto pelo artigo contestado.

Mudança de voto e argumentos dos desembargadores

O placar foi definido após o desembargador Márcio Murilo alterar seu posicionamento. Inicialmente, ele havia votado pela inconstitucionalidade total da LUOS, mas passou a defender que apenas o artigo referente à orla deveria ser considerado inválido. Sua mudança foi acompanhada por outros seis magistrados, formando a maioria.

O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, manteve o entendimento pela derrubada completa da lei. Ele propôs um prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos, com exceção dos relacionados à orla. Contudo, sua sugestão não prevaleceu diante da maioria formada.

Contexto histórico e reações da sociedade

Em dezembro de 2025, o TJPB havia declarado a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara de Vereadores, citando vícios formais e materiais. A decisão gerou protestos de trabalhadores e representantes da construção civil, que argumentavam que empreendimentos distantes da área de proteção também seriam prejudicados.

A Lei Complementar nº 166/2024, sancionada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor da cidade e, efetivamente, afrouxou os limites de altura nas construções próximas ao mar. A medida é contestada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alega violação de princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.

A orla de João Pessoa, um destaque turístico do Nordeste, permanece no centro do debate entre desenvolvimento imobiliário e preservação ambiental. Com a decisão desta quarta-feira, o processo retorna à pauta do tribunal, marcando mais um capítulo na discussão sobre o crescimento urbano sustentável na capital paraibana.