MPF investiga fundação por atuação irregular em território Yanomami no Amazonas e Roraima
MPF investiga fundação em área Yanomami no Amazonas e Roraima

MPF investiga atuação de fundação em área Yanomami no Amazonas e em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou um inquérito civil para investigar a atuação da instituição identificada como Yanomami Foundation e de seus responsáveis em ações realizadas na Terra Indígena Yanomami, localizada entre os estados do Amazonas e de Roraima. A apuração tem como objetivo principal esclarecer se houve ingresso no território e realização de atividades sem as autorizações legais exigidas, conforme normas constitucionais e legislações federais.

Recomendações e restrições impostas pelo MPF

No âmbito do procedimento, o MPF expediu uma recomendação formal para que a organização e seu diretor se abstenham de promover pesquisas científicas, coletar dados ou acessar a área indígena sem autorização prévia dos órgãos competentes. A medida também se estende a qualquer iniciativa que envolva comunidades Yanomami, refletindo a preocupação com a proteção do patrimônio genético e cultural desses povos.

A recomendação, assinada pela procuradora da República Janaína Mascarenhas, do Amazonas, estabelece que eventuais atividades desse tipo só poderão ocorrer mediante autorização formal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), aprovação ética da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e, nos casos que envolvam pesquisadores estrangeiros, autorização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Contexto de emergência em saúde pública

Outro ponto destacado pelo MPF é a determinação para a suspensão imediata da coleta, transporte ou envio ao exterior de amostras biológicas de indígenas Yanomami. O órgão também orienta que não sejam oferecidos bens ou serviços como forma de contrapartida pela participação em pesquisas, considerando o contexto de emergência em saúde pública declarado na Terra Indígena Yanomami, que impõe restrições adicionais à concessão de autorizações de ingresso.

Divergências na identificação do diretor

O MPF observa ainda divergências na identificação do diretor da entidade. Embora seja conhecido publicamente como David Good, o site institucional da fundação o identifica como David Ayöpew Good. Já nos documentos oficiais do Ministério Público, o nome utilizado é David Alexander Good, levantando questões sobre a transparência e regularidade das operações.

Em declarações públicas e informações divulgadas pelo próprio David Ayöpew Good, ele afirma que suas atividades junto ao povo Yanomami começaram em comunidades localizadas na Venezuela e, posteriormente, se estenderam a outros territórios, incluindo o Brasil. Em redes sociais, ele declara ser Yanomami “por sangue e família” e relata ter vivido em comunidades da região do Alto Orinoco, em território venezuelano.

Atividades e apresentação da fundação

Em um dos textos publicados, David afirma que, desde 2020, passou a desenvolver pesquisas e ações com comunidades Yanomami no Brasil, em articulação com lideranças locais. Já uma publicação do site El Cooperante o descreve como cidadão norte-americano, filho de um antropólogo dos Estados Unidos e de uma indígena Yanomami venezuelana.

No site institucional, a Yanomami Foundation se apresenta como uma organização sem fins lucrativos dedicada ao apoio ao povo Yanomami, com foco na captação de recursos e no gerenciamento de projetos voltados à proteção do território e do modo de vida indígena. A entidade informa ainda que atua em colaboração com lideranças e comunidades Yanomami e aponta Hortensia Caballero-Arias como presidente.

Prazo para resposta e possíveis consequências

O MPF concedeu prazo de 15 dias para que a ONG e o diretor apresentem resposta fundamentada, informando se irão acatar a recomendação. O órgão ressalta que a medida não tem caráter coercitivo, mas o eventual descumprimento pode resultar na adoção de outras providências judiciais ou extrajudiciais, reforçando a importância do cumprimento das normas legais para a proteção dos direitos indígenas.