A Justiça de São Paulo concedeu autorização para que aproximadamente 3,6 mil pessoas presas na região de Campinas possam usufruir do benefício da saída temporária de fim de ano, conhecida popularmente como "saidinha". A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Detalhes da autorização e cidades beneficiadas
Os reeducandos começaram a deixar as unidades prisionais no dia 23 de dezembro e têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para retornar. A SAP enfatizou que a concessão do benefício é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário, seguindo o que está previsto na Lei de Execução Penal.
A distribuição dos presos beneficiados por cidade na Região de Campinas foi a seguinte:
- Campinas: 1.727 detentos
- Hortolândia: 1.512 detentos
- Sumaré: 112 detentos
- Mogi Guaçu: 48 detentos
- Americana: não houve beneficiados
O que é a saidinha e quais são as regras?
A saída temporária é um instrumento legal utilizado como forma de promover a ressocialização dos apenados e manter seus vínculos com a sociedade e a família fora do sistema prisional. No estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) estabelece quatro períodos de saidinha por ano: em março, junho, setembro e dezembro.
Geralmente, as saídas começam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e terminam às 18h da segunda-feira seguinte. A exceção é o período de dezembro, que é estendido para abranger as comemorações de Natal e Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, os detentos precisam atender a critérios rigorosos. É necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de réu primário, ou 1/4 da pena, para reincidentes. Além disso, é imprescindível comprovar bom comportamento carcerário.
Se o preso tiver uma ocorrência disciplinar, mesmo que leve ou média, dentro da unidade prisional, ele precisa passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias. Somente após esse período e a comprovação de mudança de comportamento ele volta a ser elegível para a saidinha.
Consequências em caso de não retorno
A Secretaria da Administração Penitenciária alerta sobre as graves consequências para quem descumpre o prazo de retorno. Caso o preso beneficiado não volte à unidade prisional dentro do prazo estabelecido, ele é imediatamente considerado foragido pela Justiça.
Além da busca e captura, o detento perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Após ser recapturado, ele é obrigatoriamente transferido para o regime fechado, cumprindo o restante da pena em condições mais rigorosas.
A medida serve como um importante mecanismo de controle e responsabilização, garantindo que o benefício, que tem caráter de ressocialização, não seja desvirtuado. A saidinha de fim de ano é, portanto, um momento crucial que testa o compromisso do apenado com o processo de reintegração social.