Circulam nas redes sociais e na internet publicações enganosas afirmando que a Petrobras tem concurso aberto em 2026 ou previsão de processo seletivo neste ano. É #FAKE.
Como são as mensagens falsas?
Um post no Instagram diz: "Petrobras. Concurso confirmado. Fundação Cesgranrio será responsável pelo certame. São esperadas 1.400 vagas". O texto menciona salários superiores a R$ 15 mil para nível superior e mais de R$ 6 mil para nível médio, além de benefícios como vale-refeição, vale-mercado, auxílio-creche, PLR e plano de previdência complementar. Outra publicação alega: "Petrobras 2026. Edital confirmado. Remuneração acima de R$ 15 mil". Desde janeiro, há publicações on-line mencionando mais de mil vagas e salários acima de R$ 10 mil.
Por que é #FAKE?
A assessoria de imprensa da Petrobras informou ao Fato ou Fake que a empresa não tem concurso aberto e, no momento, não há qualquer previsão de curto ou médio prazo para realização de processo seletivo público. As alegações que circulam nas redes sociais e em alguns veículos de imprensa são falsas. A Petrobras reforça que o público deve ficar atento à origem das informações e que comunicações oficiais são divulgadas exclusivamente por meio de seus canais institucionais, como o site da empresa, a Agência Petrobras de Notícias e os perfis oficiais nas redes sociais.
A Fundação Cesgranrio, também citada nas mensagens falsas, aponta que as informações são falsas e que, nos concursos que aplica, atua como braço operacional; todas as informações oficiais ou divulgação são de responsabilidade do contratante.
O que diz a lei?
A legislação eleitoral não proíbe a realização de concursos públicos em ano de eleição, nem impede a publicação de editais ou a organização dos certames. De acordo com a advogada Caroline Maria Vieira Lacerda, doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UNB), a simples notícia de abertura de concurso, caso fosse verdade, não representaria irregularidade. A Lei nº 9.504/1997 estabelece restrição específica sobre atos de gestão de pessoal em período sensível do processo eleitoral: nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar ou admitir servidores públicos, como regra geral. Essa vedação está no art. 73, inciso V, e tem como finalidade evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado.
Isso significa que o concurso pode ser anunciado e realizado normalmente, mas a nomeação dos aprovados pode sofrer limitações dentro desse período. A própria lei prevê exceções, como nos casos de concursos já homologados antes do início do período de vedação ou para situações que envolvam serviços públicos essenciais. No caso de empresas estatais, como a Petrobras, a análise exige cuidado extra. Embora essas entidades tenham regime jurídico próprio, elas também se submetem aos princípios que orientam a atuação da administração pública e às regras eleitorais que buscam preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos.



