STF inicia nesta sexta julgamento sobre lei de Santa Catarina que extingue cotas raciais nas universidades
STF julga lei de SC que acaba com cotas raciais nas universidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a iniciar um dos julgamentos mais aguardados do ano, que definirá o futuro das políticas de ação afirmativa no ensino superior catarinense. Nesta sexta-feira (10), a Corte Suprema dará início ao processo de análise da constitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que proíbe terminantemente a adoção de cotas raciais em universidades públicas e instituições privadas que recebam financiamento do governo estadual.

O que está em jogo no julgamento do STF

O julgamento virtual, que terá início às 11h e deve se estender até o dia 17 de maio, será conduzido pelo ministro relator Gilmar Mendes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925 foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro, organizações que defendem a manutenção das cotas como instrumento essencial de reparação histórica e promoção da diversidade no ambiente acadêmico.

Histórico da lei contestada

A polêmica legislação, de número 19722/2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro do ano passado e recebeu a sanção do governo estadual no dia 22 de janeiro. Contudo, sua vigência foi interrompida apenas cinco dias depois, em 27 de janeiro, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da norma, atendendo a um pedido das entidades que agora buscam sua derrubada definitiva no STF.

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Alcance e implicações da proibição

Caso considerada constitucional e posta em prática, a lei catarinense teria um impacto profundo e abrangente no sistema de ensino superior do estado. A proibição se estenderia não apenas ao ingresso de estudantes, mas também à contratação de professores, técnicos administrativos e demais profissionais das instituições afetadas.

As principais instituições que seriam atingidas incluem:

  • A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atualmente oferece 59 cursos de graduação presenciais distribuídos em 13 centros de ensino;
  • As 14 instituições que compõem o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), responsáveis pela educação de mais de 100 mil alunos;
  • Faculdades particulares que recebem recursos através do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Exceções e penalidades previstas

A legislação em análise estabelece algumas exceções à proibição geral. Continuariam permitidas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), para estudantes egressos de escolas públicas estaduais de ensino médio e para aquelas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, sem qualquer componente racial.

Para as instituições que descumprirem a determinação, a lei prevê um rigoroso sistema de penalidades:

  1. Anulação imediata do edital de seleção considerado irregular;
  2. Aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado em desacordo com a norma;
  3. Suspensão dos repasses de verbas públicas às instituições infratoras;
  4. Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra os agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação dos editais questionados.

Argumentos das partes envolvidas

As entidades que ingressaram com a ADI no STF sustentam que a lei estadual viola frontalmente a Constituição Federal, que em seu artigo 206 estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola como um dos princípios do ensino. Alegam ainda que a norma desconsidera décadas de jurisprudência do próprio STF, que já se manifestou favoravelmente à constitucionalidade das políticas de cotas raciais como mecanismo legítimo de correção de desigualdades históricas.

Do outro lado, defensores da lei argumentam que a medida busca estabelecer critérios "mais justos" e "meritocráticos" para o ingresso no ensino superior, eliminando o que consideram "discriminação reversa". O governo de Santa Catarina já tentou, sem sucesso, reverter a liminar que suspende a lei junto ao TJSC, mas teve seu pedido negado pela Justiça estadual.

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O desfecho deste julgamento terá repercussões que ultrapassam as fronteiras de Santa Catarina, podendo influenciar debates similares em outros estados e estabelecer um precedente importante sobre os limites da autonomia estadual em matéria de políticas educacionais frente aos princípios constitucionais de igualdade e promoção social.