Professora de Uberlândia é exonerada após acumular 176 faltas injustificadas em período de um ano e meio
A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, efetivou a demissão de uma professora da rede municipal de educação após apuração de 176 faltas injustificadas entre agosto de 2023 e fevereiro de 2025. Isso representa que a servidora deixou de trabalhar por quase seis meses completos em um intervalo de dezoito meses, sem apresentar justificativas válidas para suas ausências.
Detalhes do processo disciplinar
A comissão processante responsável pela investigação descobriu que, durante períodos em que apresentava atestados médicos, a professora se dedicava a uma escola particular de propriedade da família. A decisão pela exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 23 de janeiro, com a efetivação da demissão de ambos os cargos ocorrendo na edição oficial de 30 do mesmo mês.
Na rede municipal, a servidora ocupava dois cargos:
- Professor I, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização
- Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º ano, Padrão 7, Nível de Qualificação Especialização
Acúmulo de faltas e perícia médica
De acordo com o processo administrativo, a professora acumulou:
- 95 faltas injustificadas entre agosto de 2023 e julho de 2024 em um dos cargos
- 81 faltas injustificadas entre março de 2024 e fevereiro de 2025 no outro cargo
O Núcleo de Perícia Médica informou que a servidora não compareceu à perícia referente a um afastamento solicitado entre 10 de julho e 9 de agosto de 2024. Outros pedidos de licença foram indeferidos por estarem fora do prazo legal ou após avaliação médica que confirmou capacidade para o trabalho, com a administração municipal orientando o retorno às atividades.
O relatório ainda apontou que, ao longo da carreira, a professora já havia acumulado 415 dias de licenças para tratamento de saúde deferidas anteriormente.
Reconhecimento da inassiduidade
Em depoimento pessoal, a própria servidora reconheceu a inassiduidade, admitindo que em algumas ocasiões não possuía atestado médico e, em outras, optou por não comparecer ao trabalho por não se sentir em condições de exercer suas funções — mesmo após a Junta Médica ter negado os pedidos de licença.
A comissão concluiu que houve descumprimento deliberado do dever de assiduidade e que a servidora tinha plena consciência de que seus afastamentos não tinham respaldo legal. A decisão reforça o compromisso da administração municipal com a fiscalização e responsabilização de servidores públicos.



