Justiça suspende concurso da Polícia Penal de SP por exclusão de mulheres
Justiça suspende concurso da Polícia Penal de SP

Justiça suspende concurso da Polícia Penal de SP por exclusão de mulheres

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata de um concurso público para a Polícia Penal do estado, que destinava todas as 1.100 vagas exclusivamente a candidatos do sexo masculino, impedindo qualquer participação feminina. Em decisão desta quarta-feira (28), a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, classificou a restrição como inconstitucional por violar os princípios da igualdade material, da não discriminação por motivo de sexo e da eficiência administrativa.

Decisão judicial e fundamentos

A magistrada ressaltou que o acesso a cargos públicos não pode ser pautado em preconceitos, declarando ser "inadmissível que o legislador crie condições de acesso fundadas em estereótipos de gênero, sem respaldo técnico ou compatibilidade com a natureza do cargo". Como o período de inscrições terminou em dezembro de 2025 com apenas homens habilitados, a juíza entendeu que a realização da prova objetiva, agendada para 8 de fevereiro, resultaria na exclusão ilegal de "candidatas potencialmente mais qualificadas, em detrimento de candidatos do sexo masculino aprovados em pior colocação, apenas em razão do gênero". Por isso, determinou a suspensão integral do concurso, incluindo as etapas classificatórias e eliminatórias.

Detalhes do concurso e ação popular

O edital publicado em outubro passado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) oferecia vagas de nível 1, com salário inicial de R$ 4.700, para atuação em unidades prisionais do estado. Uma ação popular movida em novembro apontou a ilegalidade do certame, argumentando que qualquer reserva exclusiva para homens é discriminação proibida por lei federal. A petição também usou como fundamento a lei estadual de 2024 que instituiu a carreira de Policial Penal sem nenhuma restrição à participação feminina na corporação. "Ao contrário, [a lei] prevê inclusive requisitos diferenciados de altura para mulheres, o que implica reconhecimento explícito de que mulheres podem ocupar o cargo", diz trecho da ação.

Posição do Ministério Público e resposta do governo

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) corroborou essa visão, afirmando que a reserva exclusiva para homens "viola o núcleo essencial do princípio da igualdade" e que a administração não apresentou motivação técnica idônea para tal segregação, configurando ato arbitrário. O g1 questionou à gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) se o governo pretende recorrer da decisão ou fazer um novo concurso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial representa um marco na luta pela igualdade de gênero no serviço público, reforçando a necessidade de critérios técnicos e não discriminatórios em processos seletivos.