Servidora da educação de Uberlândia é suspensa após acidente com criança em escola
A Prefeitura de Uberlândia aplicou uma suspensão de 10 dias a uma servidora da rede municipal de educação, após concluir uma sindicância administrativa que investigou sua conduta durante um acidente ocorrido em uma escola. O caso envolveu dois alunos durante uma atividade escolar, sendo que um deles sofreu ferimentos mais graves.
Conduta negligente durante o incidente
De acordo com a apuração, a profissional de apoio escolar estava próxima das crianças no momento do acidente, mas utilizava o telefone celular em situação considerada incompatível com suas funções. A investigação concluiu que ela demorou para prestar socorro às crianças e não comunicou imediatamente nem a direção da escola nem os responsáveis legais pelos alunos.
A publicação no Diário Oficial do Município, realizada na quinta-feira, 26 de setembro, não informou a data exata do acidente nem em qual unidade escolar municipal ele ocorreu. No entanto, a Corregedoria-Geral do Município avaliou que a conduta da servidora reuniu uma série de falhas graves.
Falhas identificadas pela Corregedoria
Para os corregedores, o comportamento da servidora incluiu:
- Desatenção ativa durante o exercício da função
- Omissão em momento crítico, quando as crianças necessitavam de auxílio
- Ausência de providências adequadas após a ocorrência do acidente
Em sua decisão, o corregedor-geral interino do Município, Gustavo Nascimento Tavares, destacou: "Restou comprovado que houve conduta mais gravosa, caracterizada não apenas pela omissão no dever de vigilância, mas também pela utilização de aparelho celular em momento incompatível com o exercício da função, retardamento na prestação de auxílio à criança lesionada e ausência de comunicação imediata aos responsáveis e à gestão da unidade. Tais elementos revelam comportamento negligente qualificado, com maior grau de reprovabilidade".
Processo administrativo e decisão de punição
A denúncia de negligência foi recebida em 19 de julho de 2024, e a portaria de instauração do processo administrativo foi publicada em 9 de agosto do mesmo ano. O processo considerou múltiplas evidências, incluindo imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e documentos administrativos.
Apesar de reconhecer a infração disciplinar, a Prefeitura avaliou que o caso não apresentou gravidade suficiente para justificar punições mais severas, como a demissão. A decisão considerou critérios de proporcionalidade, as circunstâncias específicas do caso e fatores atenuantes, como a ausência de histórico disciplinar anterior e a colaboração da servidora durante a investigação.
A suspensão por 10 dias foi considerada a medida adequada diante da soma das falhas identificadas, equilibrando a necessidade de responsabilização com a consideração pelas circunstâncias atenuantes.
Outros servidores investigados no mesmo caso
Dois outros profissionais da Educação também foram investigados no mesmo processo, por não registrarem o acidente e não comunicarem a família da criança nem a direção da escola. No entanto, como eles não estavam próximos no momento do acidente e suas falhas foram consideradas de menor gravidade, a penalidade cabível seria apenas advertência.
Nesse caso específico, a punição não foi aplicada porque o prazo legal para a aplicação da sanção já havia sido ultrapassado, configurando prescrição. Mesmo com o arquivamento do processo em relação a esses dois servidores, a decisão reconheceu que também houve irregularidades em suas condutas.
O caso destaca a importância da vigilância e responsabilidade dos profissionais de educação durante o exercício de suas funções, especialmente em ambientes escolares onde a segurança das crianças deve ser prioridade absoluta.



