Novo Desenrola Brasil: mudanças no consignado do INSS e saque do FGTS
Novo Desenrola: consignado do INSS e FGTS

O novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal, traz mudanças significativas para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Além disso, o programa permite o saque de parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar dívidas, destinado aos aposentados que continuam trabalhando e têm direito ao fundo.

Principais alterações no crédito consignado do INSS

Dentre as principais mudanças estão a redução da margem consignável — percentual do benefício que pode ser comprometido —, a ampliação do prazo de pagamento do empréstimo, o fim do cartão consignado e a criação de um prazo de carência para pagar a primeira parcela.

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O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC, que é um benefício assistencial de até um salário mínimo, também têm direito. O risco de calote é praticamente zero, por isso os juros são os mais baixos do mercado.

As regras são controladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada em 1,85% ao mês e a do cartão é de 2,46% ao mês.

Opinião de especialistas

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva, a ampliação do acesso ao crédito consignado ao longo dos anos gerou distorções, especialmente entre os beneficiários mais vulneráveis. Segundo ele, o cartão consignado funcionava como um "subterfúgio" para ampliar artificialmente a margem de crédito, permitindo que aposentados "esticassem" o orçamento além do limite tradicional.

Esse mecanismo, aliado à prática de refinanciamentos sucessivos, muitas vezes acompanhados do chamado "troco" ao renegociar dívidas, contribuiu para um ciclo de endividamento contínuo. Saraiva é autor de coluna que resultou em denúncia ao TCU (Tribunal de Contas da União), em processo que suspendeu novos contratos de consignado, fazendo com que INSS e bancos parassem temporariamente de oferecer a modalidade.

Para ele, a medida foi acertada. "Os aposentados têm uma renda garantida no final do mês, o que poderia proporcionar juros menores, e isso não acontece, sem contar os golpes que decorrem por vazamentos de dados de instituições bancárias e regimes previdenciários. Decisão como essa serve para readequar o desequilíbrio entre oferta de crédito e aposentados", diz.

A educadora financeira Cíntia Senna avalia que a permissão de comprometer até 45% do benefício com consignado era um dos motivos do endividamento do brasileiro, penalizando especialmente beneficiários que recebem apenas um salário mínimo, a maioria no INSS. Para ela, a facilidade de acesso ao consignado favoreceu a formação de uma "bola de neve", em que o aposentado contrata novos empréstimos para cobrir dívidas anteriores.

Cíntia considera a mudança "necessária", ao reduzir o espaço para esse tipo de endividamento, mas diz que o governo poderia ter avançado em educação financeira e acompanhamento das famílias, vinculando a participação no Desenrola a algum tipo de programa. "Poderia, assim como colocou uma medida de bloqueio a bets, uma medida de bloqueio a novos créditos, uma possibilidade de educação financeira. Eu estou criando a negociação do saldo a pagar, mas não criei nenhuma outra estratégia que faça com que essa família não volte a essa situação", afirma.

O que muda para aposentados do INSS

Redução da margem do crédito consignado

Desde esta terça-feira (5), a margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.

Como era antes: O aposentado podia comprometer até 45% com o consignado do INSS. Do total, 35% era para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício.

Como ficará: A margem voltará a ser de 30%, como era praticado anteriormente por bancos e financeiras. A redução será gradual e começará em 1º de janeiro de 2027, caindo 2% ao ano até chegar a 30% em 2031. Nada muda para quem já tem contrato em andamento.

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Fim do cartão consignado

O cartão consignado do INSS deixará de existir. A partir desta terça (5), um dos percentuais destinados a um dos cartões, os 5%, não são mais válidos. No caso dos 5% restantes para o outro cartão ou para saque, haverá uma redução gradual. A partir de janeiro de 2027, haverá redução da margem em 2%, caindo aos poucos até chegar a zero em 2029. Com isso, o produto deixará de ser oferecido.

Como era antes: O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício.

Como ficará: Até o final deste ano, o segurado poderá comprometer 5% do benefício com cartão de crédito ou com saque. A partir de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento cai.

Prazo maior para pagar o consignado

O prazo para pagar o empréstimo consignado sobe de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos). As regras valem para os novos contratos.

Carência para pagar o empréstimo

O segurado que fizer um empréstimo consignado terá carência de até 90 dias para pagar a parcela. Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira. Como era antes, a carência estava proibida.

Saque do FGTS

A medida provisória do governo permite que o aposentado que siga trabalhando e tenha saldo no FGTS possa sacar até R$ 1.000 ou 20% do total dos saldos disponíveis nas contas vinculadas, o que for maior, após a renegociação de dívidas.

A MP libera a possibilidade de movimentação de saldos de contas ativas e inativas para essa finalidade, hipótese em que o saque será feito primeiro nas contas inativas, se houver. O aposentado terá de cumprir cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal, além das regras relativas ao Desenrola Brasil.

Como era antes: O aposentado que segue trabalhando na mesma empresa pode sacar o FGTS todo mês. O aposentado que trabalha, mas em outra empresa, tem direito ao FGTS, mas só pode fazer a retirada dos valores nas situações previstas em lei, entre elas, em caso de doença grave ou amortização das parcelas da casa própria.