Decisão judicial suspende cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar que suspende imediatamente a alíquota de 12% do imposto de exportação aplicado ao óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A taxação havia sido instituída pela Medida Provisória 1.340/2026, mas agora encontra-se temporariamente bloqueada por determinação judicial.
Petroleiras internacionais unem forças contra tributação
A suspensão foi solicitada por um grupo de empresas petrolíferas internacionais de grande porte que atuam no Brasil: a francesa TotalEnergies, a hispano-chinesa Repsol Sinopec, a portuguesa Petrogal, a britânica Shell e a norueguesa Equinor. Juntas, essas companhias produziram em fevereiro deste ano impressionantes 791 mil barris de petróleo, volume que representa aproximadamente 20% de toda a produção nacional.
Este montante é praticamente todo destinado ao mercado internacional e supera inclusive a média de exportações da Petrobras em 2025, que havia alcançado o recorde de 765 mil barris por dia. A liminar judicial interrompe a cobrança do tributo em todas as operações realizadas por essas empresas desde o início da vigência da MP, em 12 de março.
Objetivo fiscal versus argumentos das empresas
O imposto de exportação foi criado com o propósito específico de sustentar os R$ 10 bilhões que o governo federal previa gastar com a primeira subvenção sobre o diesel, estabelecida em R$ 0,32 por litro. Estimativas do setor indicam que a taxa poderia arrecadar cerca de R$ 30 bilhões, valor significativamente superior ao inicialmente projetado para o subsídio ao combustível.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a medida governamental possui caráter essencialmente arrecadatório e não se trata de uma mera alteração de alíquota, como alegava a União em sua defesa. Segundo a fundamentação judicial, isso ficaria evidente pela própria informação oficial de que o imposto seria destinado ao atendimento de necessidades fiscais urgentes do governo.
Para as autoridades federais, a alíquota zero que vigorava anteriormente representava uma política de incentivo setorial e não um direito adquirido pelas empresas. No entanto, o juiz Sampaio argumentou que este dispositivo afasta qualquer interpretação de que o tributo serviria à regulação do comércio exterior ou à política cambial, reforçando seu caráter predominantemente fiscal.
Princípios tributários em questão
As empresas petrolíferas alegam em sua ação que a medida as coloca em clara desvantagem competitiva no mercado internacional, uma vez que o tributo onera diretamente o preço do petróleo exportado. Além disso, argumentam que a taxação representaria violação a diversos princípios constitucionais:
- Segurança jurídica
- Isonomia tributária
- Livre concorrência
- Capacidade contributiva
Em sua decisão, o juiz afirmou ver "plausibilidade jurídica na tese de que a cobrança imediata do imposto de exportação, instituído com finalidade arrecadatória, viola o princípio da anterioridade". A concessão da liminar se justificaria porque "a exigência imediata do tributo pode gerar prejuízos irreversíveis às impetrantes, afetando sua competitividade internacional e sua capacidade financeira".
Evento no Rio destaca preocupações do setor
Durante evento realizado no Rio de Janeiro, representantes das empresas autoras do pedido de liminar manifestaram preocupações sobre os impactos da medida tributária. Cristiano Pinto da Costa, presidente da Shell no Brasil, destacou: "A cada três barris de petróleo produzidos no Brasil, dois ficam em carga tributária. Nos Estados Unidos, apenas um. Por isso, falamos tanto da necessidade de não elevarmos a carga tributária".
Verônica Coelho, da Equinor, complementou: "O Brasil é reconhecido e tem tradição de respeito aos contratos e isso é importante. Mas ao longo dos últimos anos a gente tem tido algumas surpresas em mudanças fiscais que fazem esse risco subir e tornam mais difícil a tomada de decisão de novos investimentos".
Defesa governamental e contexto político
Também presente ao evento, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu a criação do imposto argumentando que ele transfere lucros extraordinários das petroleiras obtidos com o petróleo caro para beneficiar o consumidor brasileiro através do subsídio ao diesel. "Tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias", afirmou o ministro.
O contexto político desta decisão ocorre em meio a especulações sobre o futuro eleitoral do presidente Lula, que completará 81 anos em outubro e enfrenta questionamentos sobre sua possível candidatura nas próximas eleições, apesar de ter sido eleito em 2022 prometendo não disputar novo mandato.



