Participante excluído de bolão da Mega-Sena tem direito a parte do prêmio de R$ 206 milhões, decide Justiça
Um caso envolvendo um bolão informal da Mega-Sena em Goiânia resultou em uma decisão judicial que beneficia um participante inicialmente excluído da divisão do prêmio. A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o organizador do bolão deve pagar R$ 160 mil ao apostador, corrigidos pela inflação e com juros, após ele ter sido impedido de receber sua parte do prêmio de R$ 206.475.189,75.
Detalhes do caso e argumentação da magistrada
O concurso 2.696 da Mega-Sena, realizado em março de 2024, premiou uma aposta feita em Goiânia que acertou as seis dezenas. O grupo de apostadores participava de um bolão combinado entre eles, não administrado pela Caixa Econômica. Após o sorteio, o organizador recusou-se a repassar a parte do prêmio devida a um participante, alegando que o pagamento da cota foi feito fora do horário combinado.
No entanto, a juíza Joyre Cunha Sobrinho destacou que o participante comprovou o envio do comprovante de pagamento por meio de um aplicativo de mensagens antes do sorteio, e o organizador visualizou o documento sem contestação. A magistrada fundamentou sua decisão em três pontos principais:
- Histórico de pagamentos: Havia um padrão de pagamentos após o horário combinado em sorteios anteriores, conforme evidenciado por mensagens e testemunhas, indicando uma prática habitual no grupo.
- Horário do pagamento: O participante efetuou o pagamento antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa, garantindo sua validade.
- Aceitação tácita: Ao visualizar o comprovante sem objeções, o organizador aceitou implicitamente o pagamento, não havendo recusa expressa até o momento do sorteio.
A juíza afirmou: "Não houve, até a realização do sorteio, qualquer manifestação expressa de recusa, exclusão do autor do bolão ou devolução do valor pago", reforçando que o organizador estava ciente do pagamento e não o contestou.
Consequências legais e valores envolvidos
Como resultado da decisão, o organizador do bolão foi condenado a pagar os R$ 160 mil devidos ao participante, com correção pelo IPCA acumulado de março de 2024 até 9 de fevereiro de 2026, além de juros calculados pela taxa Selic descontando-se o IPCA. O caso destaca a importância de clareza em acordos informais e a validade de práticas consolidadas em grupos de apostas.
O g1 não conseguiu contato com a defesa do organizador do bolão até a última atualização da reportagem, deixando em aberto possíveis recursos ou desdobramentos. Este episódio serve como alerta para participantes de bolões, enfatizando a necessidade de documentar transações e respeitar decisões judiciais em disputas envolvendo grandes prêmios.
