Senado aprova mudança histórica no Código Penal após caso de estupro em Minas Gerais
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, uma alteração significativa no Código Penal brasileiro que fortalece a proteção a vítimas de estupro de vulnerável. A mudança foi motivada pelo amplo debate público gerado pelo caso de uma menina de 12 anos, estuprada por um homem de 35 anos no interior de Minas Gerais.
Presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos
O texto aprovado estabelece, de forma explícita na lei, que a presunção de vulnerabilidade é absoluta quando a vítima tem menos de 14 anos de idade. Embora a legislação atual já considere inválido o consentimento para atos sexuais nessa faixa etária, diversos precedentes judiciais vinham absolvendo agressores com base em interpretações que relativizavam essa condição.
A nova redação inclui na lei que a vulnerabilidade da vítima – e, consequentemente, a impossibilidade de consentimento – é "inadmissível de relativização". Isso significa que juízes e desembargadores, ao julgar casos de estupro de vulnerável, não poderão mais abrir exceções ou considerar fatores que afastem a incidência do crime.
Experiência sexual anterior ou gravidez não anulam o crime
Outro ponto crucial da alteração é a determinação de que o fato de a vítima já ter tido alguma experiência sexual anterior ou ter engravidado do agressor não pode ser utilizado como argumento para descaracterizar o crime. Essa medida visa combater interpretações judiciais que, em alguns casos, utilizavam essas circunstâncias para absolver os acusados.
O projeto de lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação do Senado, o texto segue agora para sanção ou veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Alinhamento com entendimento majoritário dos tribunais
Caso sancionado, o novo texto consolida no Código Penal o entendimento que já é majoritário nos tribunais brasileiros, mas tem como objetivo reduzir significativamente os precedentes que admitiam exceções. A mudança é vista como um avanço na proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais.
Repercussão do caso de Minas Gerais e revisão judicial
O caso que motivou a discussão legislativa ocorreu em Indianópolis, no interior de Minas Gerais, onde uma menina de 12 anos era estuprada por um homem de 35 anos. A mãe da vítima consentiu com o crime, e ambos foram inicialmente absolvidos por uma decisão judicial que gerou grande indignação pública.
Nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a decisão de absolvição e restabeleceu a condenação do estuprador e da mãe da vítima. Horas após a nova decisão, os dois foram presos pela Polícia Militar na cidade de Indianópolis.
O desembargador relator do caso, Magid Láuar, que havia proferido a decisão de absolvição, agora enfrenta uma investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, surgiram denúncias de assédio sexual contra o magistrado, que estão sendo apuradas por meio de processo administrativo no próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A aprovação da lei pelo Senado representa um marco na luta contra a violência sexual de crianças e adolescentes, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral dos menores de idade.



