Câmara dos Deputados aprova projeto que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de aerossóis de extratos vegetais, como o popular spray de pimenta, para mulheres com idade igual ou superior a 16 anos, como uma medida de defesa pessoal. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde poderá ser modificada ou aprovada definitivamente.
Regras e condições para o uso do spray de pimenta
De acordo com o texto aprovado, o spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente para repelir uma agressão considerada "injusta, atual ou iminente", exigindo que o uso seja proporcional e moderado. A lei estabelece que a aplicação do produto deve ser cessada imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando abusos. Fora dessas situações específicas de legítima defesa, o uso indevido do spray poderá resultar em punições severas, que variam desde uma advertência formal até multas que podem chegar a 10 salários mínimos, dependendo da gravidade da infração.
Requisitos para compra e posse do produto
Para adquirir o spray de pimenta, as interessadas deverão apresentar, no ato da compra, uma série de documentos obrigatórios. Isso inclui um documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais, que deve comprovar a inexistência de condenação por crime doloso — ou seja, quando há intenção de cometer o delito — praticado com violência ou grave ameaça. Mulheres com idade entre 16 e 18 anos precisarão, adicionalmente, de autorização expressa de um responsável legal para realizar a compra, assegurando maior controle sobre o acesso ao produto por parte de adolescentes.
Especificações técnicas e situações de perda do produto
As especificações técnicas do spray de pimenta, como a concentração máxima permitida dos extratos vegetais, serão definidas e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), garantindo padrões de segurança e eficácia. Os recipientes terão capacidade máxima de 50 ml, sendo que embalagens com volumes superiores ficarão restritas ao uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública, como polícias militar e civil. Em casos de roubo ou furto do spray, a proprietária terá o prazo de até 72 horas para registrar um Boletim de Ocorrência, documentando a perda do produto e evitando responsabilizações indevidas.
Impacto e próximos passos da proposta
Este projeto de lei surge como uma resposta às crescentes preocupações com a segurança pessoal das mulheres no Brasil, oferecendo uma ferramenta adicional de proteção em situações de risco. A deputada Gorete Pereira defende que a medida pode ajudar a reduzir casos de violência, desde que utilizada de forma responsável e dentro dos limites legais. Com a aprovação na Câmara, o texto agora aguarda a tramitação no Senado, onde passará por comissões e plenário antes de eventual sanção presidencial, podendo sofrer ajustes que moldarão sua aplicação prática no cotidiano das brasileiras.



