Homem trans realiza primeira retificação de nome e gênero no sistema prisional de Pernambuco
Primeira retificação de nome e gênero em presídio de Pernambuco

Homem trans realiza primeira retificação de nome e gênero no sistema prisional de Pernambuco

Um homem trans conseguiu fazer a primeira retificação de nome e gênero no sistema prisional de Pernambuco, marcando um avanço histórico para os direitos da população LGBTQIA+ privada de liberdade no estado. Segundo informações da Defensoria Pública de Pernambuco, o processo foi concluído na semana passada sem a necessidade de uma ação judicial, seguindo procedimentos administrativos estabelecidos.

Processo realizado sem necessidade de ação judicial

O coordenador do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, Henrique da Fonte, explicou ao g1 que o reeducando solicitou a mudança dos dados nos documentos há aproximadamente um ano. O nome, a idade e a unidade prisional onde ele está detido não foram divulgados por motivo de sigilo, preservando a privacidade do indivíduo.

"A nossa grande batalha, digamos assim, era para que essas pessoas que estavam privadas de liberdade pudessem usufruir desse direito da mesma forma que pessoas que não estavam privadas de liberdade assim o fazem no dia a dia", afirmou Henrique da Fonte. "Porque a gente poderia entrar com a ação judicial, sendo que hoje em dia já se possibilita que a pessoa consiga alterar diretamente nos cartórios", completou o defensor público.

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Parceria institucional para garantia de direitos

Desde 2024, a Defensoria Pública de Pernambuco tem um procedimento específico instaurado para acompanhar as demandas de presidiários que desejam fazer modificações no registro civil. Esta iniciativa pioneira foi realizada em parceria estratégica com:

  • Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap)
  • Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

O defensor público destacou que "não existe nenhum tipo de restrição" para pessoas trans privadas de liberdade realizarem a retificação de nome e gênero. "Diferente, por exemplo, de direito a voto, direitos políticos, em que a pessoa privada de liberdade condenada tem os direitos políticos suspensos. No caso de uma pessoa trans, é uma questão de identidade", explicou Henrique da Fonte.

Desafios documentais e logísticos superados

O principal obstáculo enfrentado, segundo o coordenador do núcleo, era garantir que os beneficiados tivessem a documentação mínima necessária para realizar o processo no cartório. Conforme normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fazer a retificação é preciso apresentar:

  1. Certidão de nascimento
  2. Título de eleitor
  3. RG (Registro Geral)
  4. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

"A gente incidiu sobre o caso de uma pessoa que tinha documentação básica inicial necessária. E a partir dessas articulações com a secretaria. Com a Seap, a gente conseguiu autorizações judiciais para essa pessoa ter direito à escolta e a saída da unidade prisional", relatou Henrique da Fonte. "Então, essa pessoa pôde ir aos cartórios a partir", completou sobre os arranjos logísticos necessários.

Demandas mapeadas no sistema prisional

Ainda de acordo com o coordenador da Defensoria Pública, não há um número definido de quantas pessoas trans internadas no sistema prisional do estado necessitam do serviço de retificação. Entre os casos já mapeados pelo órgão até o momento, identificaram-se:

  • Seis homens trans na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife
  • Pelo menos um em Canhotinho, no Agreste pernambucano

A maior concentração de demanda está no Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, que possui um pavilhão específico para o público LGBTQIA+. Nesta unidade, estima-se que haja entre 30 e 40 reeducandos, incluindo homens e mulheres trans que podem necessitar do serviço.

"A gente tem um mapeamento de alguns, seja porque a demanda surgiu para a defensoria, seja porque a gente buscou ativamente, pelo menos, um primeiro grupo para a gente, para servir como um espelho", informou Henrique da Fonte. "São demandas reais, assim, das pessoas que estão lá", enfatizou sobre a importância da iniciativa.

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Perspectivas futuras e regularização documental

Neste primeiro momento, o núcleo da Defensoria Pública está priorizando a resolução dos casos de pessoas que já possuem a documentação básica necessária, enquanto trabalha paralelamente para regularizar a situação dos presos que não têm os documentos em ordem.

"A expectativa é que, a partir do primeiro caso, a gente possa construir fluxos que viabilizem ou favorecem de algum modo para que essas pessoas trans privadas de liberdade que já contam com essa impossibilidade de deslocamento não tenham impedido o acesso a esse direito apenas por estarem privadas de liberdade", afirmou o defensor público sobre os planos futuros.

Este caso pioneiro estabelece um precedente importante para o sistema prisional brasileiro, demonstrando que a privação de liberdade não deve ser um impedimento para o exercício do direito fundamental à identidade de gênero, conforme garantido pela legislação nacional e por normativas do CNJ.