TCE-MG autoriza etapas preparatórias para privatização da Copasa, mas veta conclusão da venda
O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu, nesta quinta-feira (16), permitir a continuidade das etapas preparatórias para a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), mas estabeleceu uma proibição crucial: a venda não pode ser concluída antes de um pronunciamento definitivo da Corte. A deliberação ocorreu no âmbito do acompanhamento instaurado pelo TCE-MG para fiscalizar o processo de desestatização, com o voto do relator, conselheiro Agostinho Patrus, sendo seguido por unanimidade.
O que está autorizado e o que está vedado
Com a decisão, o Executivo estadual e a Copasa ficam autorizados a realizar uma série de atividades essenciais para a privatização. Isso inclui a condução de estudos detalhados, avaliações técnicas, auditorias independentes, a elaboração e aprovação interna de documentos estruturantes, e até mesmo o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a submissão à bolsa brasileira (B3). No entanto, o Tribunal foi enfático ao vedar quaisquer atos definitivos que possam levar à privatização ou à efetiva alienação do controle acionário da companhia antes de um pronunciamento conclusivo do TCE-MG.
Além disso, a decisão determinou que o governo e a Copasa devem comunicar ao Tribunal, em um prazo máximo de 48 horas, qualquer etapa relevante do processo. Isso abrange, por exemplo, a conclusão do valor de mercado da empresa e o registro formal na CVM, garantindo transparência e supervisão contínua.
Posicionamento do presidente do TCE-MG
O presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, destacou a importância da cautela no processo. "O Tribunal não pode permitir que, a toque de caixa, de qualquer jeito, se venda o patrimônio do povo. [...] Não está liberado e não pode fazer nenhum ato que venda ações que reduza o patrimônio da Copasa, que decida sobre o futuro da companhia que, hoje, é estatal", afirmou ele, reforçando o compromisso com a proteção dos interesses públicos.
Contexto histórico e modalidade de privatização
Relembrando os antecedentes, em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva o projeto de lei que autoriza a privatização da Copasa. A lei foi sancionada no mesmo mês pelo ex-governador Romeu Zema (Novo). Em janeiro deste ano, o governo definiu a modalidade específica para a privatização da companhia.
Em ofício enviado à diretoria da estatal, Zema esclareceu que será adotada a oferta pública de distribuição secundária de ações. Isso significa que não haverá emissão de novos títulos; em vez disso, ocorrerá a venda de ações já existentes. Com esse modelo, os recursos arrecadados serão direcionados para os cofres do estado, e não para o caixa da Copasa. O valor deve ser utilizado prioritariamente para o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União ou para o cumprimento de obrigações relacionadas à renegociação desse montante, estimado em impressionantes R$ 183 bilhões.
Importância da Copasa para Minas Gerais
A Copasa desempenha um papel vital no saneamento básico de Minas Gerais, responsável pelo abastecimento de água em 637 municípios mineiros. Em 308 desses municípios, a companhia também fornece serviços de esgoto, incluindo aqueles atendidos pela Copanor, sua subsidiária encarregada dos serviços de saneamento nas regiões Norte e Nordeste do estado. Essa abrangência destaca a relevância estratégica da empresa e os potenciais impactos de qualquer mudança em sua gestão.
Em resumo, enquanto o TCE-MG abre caminho para os preparativos necessários, a decisão mantém um freio crucial sobre a venda final, assegurando que o processo seja conduzido com a devida diligência e respeito ao patrimônio público.



