Justiça obriga prefeitura de Boa Vista a fornecer alimentação por sonda a pacientes
Prefeitura de Boa Vista obrigada a fornecer alimentação por sonda

Justiça determina fornecimento obrigatório de alimentação por sonda em Boa Vista

Um acordo judicial homologado recentemente estabeleceu a obrigação da prefeitura de Boa Vista, capital de Roraima, de fornecer dietas e todos os insumos necessários para pacientes que dependem de alimentação por sonda e realizam tratamento domiciliar. A medida, divulgada nesta terça-feira (10), resulta de uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública de Roraima (DPE), que identificou graves falhas no atendimento a essas pessoas vulneráveis.

Problema identificado no final de 2023

A situação crítica veio à tona no final do ano passado, quando diversos pacientes e suas famílias procuraram a Defensoria Pública relatando a interrupção no fornecimento dos materiais essenciais para a nutrição enteral. Muitos indivíduos, acamados ou com condições de saúde que impedem a ingestão oral de alimentos, dependiam completamente desses suprimentos para sobreviver. A alimentação por sonda, também conhecida como nutrição enteral, exige não apenas dietas industrializadas específicas, mas também equipamentos como sondas, frascos e conjuntos de conexão.

"Como esses produtos possuem custo elevado, várias famílias simplesmente não tinham condições financeiras de adquiri-los por conta própria, colocando em risco a vida e a continuidade do tratamento desses pacientes", explicou a Defensoria Pública em nota oficial. A repetição dos casos evidenciou uma falha estrutural na assistência oferecida pelo município.

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Ação coletiva busca solução definitiva

Diante da gravidade e da recorrência do problema, a Defensoria Pública ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública. O objetivo central era garantir uma solução abrangente e permanente, beneficiando todos os cidadãos de Boa Vista que necessitam desse tipo de assistência nutricional, e não apenas casos isolados. O processo foi conduzido no 2º Núcleo de Justiça 4.0 pelo juiz Breno Coutinho.

O acordo judicial, homologado em 3 de março de 2026, estabelece obrigações claras para o poder público municipal:

  • Fornecimento contínuo e ininterrupto das dietas enterales específicas;
  • Distribuição regular de todos os insumos médicos necessários, como sondas e equipos;
  • Garantia de que eventuais problemas administrativos, como atrasos em licitações, não interrompam o fornecimento aos pacientes;
  • Adoção de medidas alternativas imediatas caso haja qualquer obstáculo logístico ou burocrático.

Fiscalização permanente e alcance coletivo

Com a homologação, o acordo passa a ter força de decisão judicial, e seu cumprimento será monitorado de forma permanente tanto pela Defensoria Pública quanto pelo Ministério Público. A defensora pública Paula Regina, envolvida no caso, destacou a importância do instrumento da Ação Civil Pública. "Quando identificamos um problema que se repete e afeta um grande número de pessoas, como a falta de alimentação enteral, nossa responsabilidade é agir de forma coletiva. Este instrumento nos permite ir além do caso individual e corrigir falhas estruturais do poder público", afirmou.

A atuação foi coordenada pela Defensoria Especializada para Tutela e Defesa dos Direitos à Saúde Pública (DESP) em conjunto com o Grupo de Atuação Especial (GAED). A decisão judicial representa um avanço significativo na garantia do direito fundamental à saúde e à alimentação adequada para uma parcela vulnerável da população de Roraima, assegurando que necessidades médicas críticas sejam atendidas pelo poder público de maneira sistemática e responsável.

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