Justiça condena município potiguar a indenizar morador por danos causados por alagamento
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a cidade de Parnamirim, localizada na região Metropolitana de Natal, indenize um morador que teve sua residência completamente inundada devido a alagamentos ocorridos após fortes chuvas na região. O caso, que ganhou repercussão judicial, evidencia problemas crônicos de infraestrutura urbana e responsabilidade do poder público.
Negligência municipal na manutenção de lagoa de captação
De acordo com a sentença proferida pelo magistrado Flávio Ricardo Pires, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, o município agiu com negligência ao não realizar a manutenção preventiva necessária na conservação da capacidade de retenção de uma lagoa de captação situada no bairro Jardim Planalto. Essa omissão administrativa resultou no transbordamento do corpo hídrico e na invasão de água na casa do morador.
O juiz condenou o Município de Parnamirim a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, reconhecendo que a falta de ação adequada por parte da administração pública causou prejuízos significativos ao requerente. Na ação judicial, a prefeitura havia sustentado que não existia ato ilícito, argumentando que caberia à suposta vítima o ônus de comprovar falha na prestação do serviço, posição que foi rejeitada pela Justiça.
Impactos devastadores na vida do morador
O fato ocorreu no bairro Jardim Planalto, onde o morador relatou sofrer repetidamente com alagamentos e inundações devido ao acúmulo de águas pluviais. A situação lhe causou:
- Abalos psíquicos e estresse emocional
- Prejuízos materiais consideráveis, com perda de móveis e eletrodomésticos
- Danos à saúde de sua família, com risco de contaminação por doenças como dengue e chikungunya
Em seu depoimento, o autor da ação descreveu como a água, carregada de detritos e com forte odor, invadiu sua residência. Ele precisou da ajuda de amigos e familiares para tentar salvar seus pertences, suspendendo móveis e eletrodomésticos, mas mesmo assim perdeu grande parte de seus bens. A invasão hídrica impediu o uso básico e essencial do imóvel, causando desalojamento temporário sem qualquer suporte do poder público.
Fundamentação jurídica da condenação
Observando os atos normativos que tratam da responsabilidade estatal, o juiz Flávio Ricardo Pires entendeu que foi possível inferir que o Município de Parnamirim agiu com culpa na omissão administrativa, especificamente na modalidade de negligência. A sentença destacou que:
- Por falta de manutenção adequada na lagoa de captação, as águas da chuva retornaram em grande volume para a via pública e, consequentemente, entraram na casa do morador
- Não há como afastar a culpabilidade do município segundo a Teoria da Culpa Administrativa
- Ficou evidente que a omissão no dever de prestar serviço adequado, especialmente em relação à drenagem das águas pluviais, ocasionou danos concretos ao autor
O magistrado também afastou a possibilidade de os fatos terem ocorrido por força maior, considerando que ficou comprovado que o município tinha conhecimento prévio da situação de risco que a falta de funcionamento do sistema de drenagem poderia causar aos moradores da área. "O fato teve repercussão no direito à personalidade da parte autora, visto que esta, em razão da omissão estatal, teve a residência invadida pela água", escreveu o juiz em sua fundamentação.
Esta decisão judicial estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade dos municípios na manutenção de infraestrutura de drenagem urbana e seus deveres para com os cidadãos afetados por eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes em diversas regiões do Brasil.



