Ex-deputado Roberto Jefferson é condenado a indenizar agente federal baleada em ação policial
O ex-deputado federal Roberto Jefferson terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a uma agente da Polícia Federal que foi atingida por tiros disparados por ele durante uma operação policial em outubro de 2022. A decisão judicial, proferida pelo juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, determina o pagamento por danos morais e estéticos sofridos pela policial, que foi levada ao hospital após o incidente.
Contexto da ação policial e reação violenta
O episódio ocorreu quando agentes da Polícia Federal foram cumprir um mandado de prisão contra Roberto Jefferson, autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar reagiu à ordem de prisão com disparos de arma de fogo e granadas, resultando em ferimentos na agente federal e em outro policial, que foi atingido por estilhaços. Ambos os agentes precisaram de atendimento médico hospitalar devido à gravidade dos ferimentos.
A ação policial e seus desdobramentos foram amplamente noticiados pela imprensa nacional, gerando grande repercussão pública. A agente federal moveu uma ação judicial solicitando reparação civil pelos danos sofridos, argumentando que as agressões causaram transtornos significativos em sua vida pessoal e profissional.
Argumentos da defesa e rejeição judicial
Em sua defesa, os advogados de Roberto Jefferson alegaram que os policiais federais "devem possuir equilíbrio emocional" e resiliência para atuar em situações de alto risco, sugerindo que isso poderia mitigar a necessidade de indenização. No entanto, o juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá rejeitou categoricamente esses argumentos em sua decisão.
O magistrado afirmou que "embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão". O juiz destacou ainda que o fato é "inegavelmente gerador de reconhecidos transtornos e constrangimentos" para a vítima.
Critérios para fixação do valor da indenização
O valor de R$ 200 mil foi estabelecido considerando diversos fatores, incluindo as condições econômicas da autora e do réu, a repercussão do caso na vida pública e privada da agente federal, e todas as circunstâncias específicas do incidente. O juiz considerou esse montante como "justo e equânime" para a reparação dos danos morais sofridos.
Na decisão, o magistrado enfatizou que não há qualquer dúvida sobre a autoria das agressões, afirmando que "foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor".
Antecedentes jurídicos de Roberto Jefferson
Roberto Jefferson foi preso após descumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça. O ex-deputado havia sido proibido de usar redes sociais, mas violou essa determinação ao xingar a ministra do STF Cármen Lúcia, comparando-a com termos ofensivos como "prostitutas", "vagabundas" e "arrombadas".
Atualmente, Jefferson cumpre pena em regime de prisão domiciliar. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal o condenou a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o político tentou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, com especial foco no Poder Legislativo e na CPI da Pandemia.
A reportagem tentou contato com os advogados de Roberto Jefferson para obter posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta matéria.



