Lei estadual estabelece ações para enfrentar discriminação religiosa
O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou oficialmente, nesta quinta-feira (12), a Lei nº 6.556/2026, uma medida legislativa voltada especificamente para o combate ao racismo religioso direcionado às comunidades negras e indígenas do estado. A nova norma tem como objetivo central promover a liberdade religiosa, assegurar a laicidade do Estado e fortalecer o respeito aos direitos humanos fundamentais.
Medidas de conscientização e proteção
A legislação prevê uma série de iniciativas estratégicas para ampliar a conscientização pública sobre a liberdade de consciência e de crença. Entre os pontos principais, está a garantia do livre exercício dos cultos religiosos, além da proteção integral dos locais de culto e dos rituais tradicionais. A lei também estabelece ações concretas de orientação e enfrentamento direto à intolerância religiosa e à estigmatização que afetam as religiões de matriz africana, as práticas afro-brasileiras, os povos de terreiro e as cosmovisões indígenas.
Definição legal do racismo religioso
De acordo com o texto da lei, o racismo religioso é caracterizado como qualquer ato praticado por um indivíduo que resulte na discriminação das comunidades negras ou indígenas, ou que restrinja direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana ou das espiritualidades e cosmologias indígenas. A legislação também inclui disposições para prevenir e combater atos de violência contra praticantes, símbolos religiosos, adornos, vestimentas e espaços sagrados.
Direitos assegurados pela nova legislação
A lei garante aos praticantes dessas religiões o direito a um tratamento digno e respeitoso em todas as esferas da sociedade. Isso inclui a liberdade de usar vestimentas e adornos tradicionais em espaços públicos e privados, sejam eles abertos ou fechados. O direito se estende também à participação em eventos solenes e ao acesso a entidades civis e militares de internação coletiva, tanto públicas quanto privadas.
Além disso, a norma permite explicitamente a prática e a celebração de rituais religiosos em espaços públicos ou privados, desde que sejam respeitadas as mesmas regras aplicadas a outras religiões ou a reuniões de caráter não religioso. Essa disposição visa assegurar a igualdade de tratamento e evitar qualquer forma de discriminação institucional.
A sanção desta lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das minorias religiosas em Mato Grosso do Sul, reforçando o compromisso do estado com a diversidade cultural e a justiça social.



