Justiça concede liminar e suspende ordens de desocupação de quiosques na Praia do Itararé
A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, concedeu uma liminar que suspende imediatamente as ordens de desocupação dos quiosques localizados na Praia do Itararé. A decisão atende a um mandado de segurança movido por cinco comerciantes que atuam há décadas no local e contestam a revogação das permissões de uso emitidas pela prefeitura municipal.
Comerciantes contestam prazos curtos e falta de transparência
Os comerciantes alegam que a administração municipal, sob o comando do prefeito Kayo Amado (Podemos), passou a emitir notificações de revogação e ordens de desocupação com prazos considerados excessivamente curtos, variando entre 48 horas, 15 dias e 45 dias. No processo, eles afirmam que não houve abertura de processo administrativo regular antes das notificações, apontando suposta falta de transparência, violação a princípios como razoabilidade e impessoalidade, e tratamento desigual entre permissionários.
Prefeitura justifica revogação com plano de modernização
A revogação das permissões havia sido anunciada em fevereiro de 2026, com a justificativa de implantação do Plano de Gestão Integrada das Orlas (PGI). Segundo a Prefeitura de São Vicente, o plano proporciona mais agilidade para realizar intervenções na orla, que anteriormente dependiam de autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Com o PGI em vigor, o município afirma que pode avançar nas ações do programa “São Vicente de Cara Nova”, incluindo a remodelação da área dos quiosques para melhor atender à população e aos turistas.
Decisão judicial estabelece multas e prazos para informações
A liminar, concedida na quarta-feira (4), determina a suspensão imediata das revogações e proíbe que bens e equipamentos sejam removidos até o julgamento final do processo. O juiz da Vara da Fazenda Pública de São Vicente também estabeleceu um prazo de 15 dias para que a prefeitura apresente informações detalhadas sobre o cronograma das obras, o projeto executivo e os critérios de realocação dos comerciantes. Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por comerciante afetado, com limite total de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Juiz fundamenta decisão em princípios de razoabilidade e igualdade
Na decisão, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar, incluindo fundamento relevante e risco de dano irreparável, conforme a Lei nº 12.016/2009. Ele afirmou que, embora a permissão de uso de espaço público possa ser cancelada, isso não pode ocorrer de forma arbitrária ou sem justificativa adequada. O juiz destacou que conceder apenas 48 horas para o encerramento de atividades exercidas há mais de 20 anos é incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ressaltando ainda que a prefeitura deve assegurar tratamento igualitário a todos os comerciantes em situações semelhantes.
Prefeitura aguarda intimação formal para recorrer
Em nota oficial, a Prefeitura de São Vicente informou que, até o momento, não foi formalmente intimada da decisão liminar mencionada. A administração municipal reforçou que, ao tomar conhecimento do teor da medida, apresentará o recurso cabível, mantendo sua posição de que a Orla do Itararé precisa passar por modernização e adequações para melhor atender aos interesses públicos. O caso continua em tramitação, com expectativa de novos desdobramentos conforme o cumprimento das determinações judiciais e a apresentação de recursos pelas partes envolvidas.



