Justiça de Roraima ordena reconstrução do Museu Integrado em 360 dias; governo recorre
Justiça ordena reconstruir Museu de Roraima; governo recorre

Justiça determina reconstrução do Museu Integrado de Roraima em prazo de um ano

A Justiça de Roraima emitiu uma decisão histórica que obriga o governo estadual a construir uma nova sede para o Museu Integrado de Roraima (MIRR) dentro do prazo de 360 dias. A sentença, proferida em 29 de janeiro de 2026, também condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos, em decorrência do abandono prolongado do acervo histórico e cultural da instituição.

Recurso do governo contesta prazos como "impossíveis"

Nesta quinta-feira (26), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) formalizou um recurso contra a determinação judicial, argumentando que os prazos estabelecidos são de "impossível cumprimento espontâneo". Em contato com a imprensa, a Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) afirmou que já possui projetos para a construção da nova sede e para a catalogação técnica do acervo, mas ressaltou a necessidade de um prazo mais adequado devido à complexidade dos trabalhos envolvidos.

O Museu Integrado de Roraima, inaugurado em 1985 e anteriormente localizado no Parque Anauá, na zona Leste de Boa Vista, foi demolido pelo governo em maio de 2023 após doze anos de completo abandono. O espaço abrigava materiais arqueológicos, peças de arte valiosas e até ossos humanos e de animais, constituindo o único museu do estado.

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Ação civil pública revela negligência histórica

A condenação judicial resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) de Roraima. O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista, concluiu que houve grave omissão do Estado na proteção do patrimônio público, situação que se agravou significativamente após a demolição do prédio original.

Desde então, as peças históricas ficaram sem localização definitiva, sendo atualmente armazenadas em um espaço improvisado denominado Parque Tecnológico, também situado no Parque Anauá. Durante o processo judicial, o MP destacou negligências na segurança, citando a existência de mais de 40 boletins de ocorrência relatando furtos no local anterior.

Argumentos do recurso estadual

No recurso apresentado à Justiça, intitulado embargos de declaração, o governo estadual apresenta uma série de contestações às exigências do magistrado:

  • A construção de um museu exige processos demorados e obrigatórios por lei, incluindo projetos arquitetônicos complexos e licitações públicas
  • O estado alega não possuir equipe técnica suficiente, como museólogos e arqueólogos, para realizar o inventário exigido em apenas 90 dias
  • O acervo conta com mais de 40 mil itens arqueológicos e 17 mil peças botânicas, tornando o prazo materialmente impossível
  • Uma inspeção judicial confirmou que o acervo está atualmente guardado em local com boas condições de conservação, com salas climatizadas e mobiliário adequado
  • A reconstrução do museu já está prevista no Plano Plurianual (PPA 2024-2027), e a Justiça não deveria interferir no orçamento do Poder Executivo

Determinações judiciais específicas

Com a condenação inicial, o governo de Roraima ficou obrigado a cumprir as seguintes determinações:

  1. Realizar estudo técnico e inventário completo de todo o acervo do MIRR em até 90 dias, com acompanhamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
  2. Identificar, catalogar, verificar o estado de conservação e garantir a guarda correta de todas as peças no mesmo prazo de 90 dias
  3. Apresentar o projeto arquitetônico da nova sede em até 180 dias
  4. Construir a sede própria e reabrir o museu ao público em até 360 dias
  5. Incluir no orçamento anual do Estado os recursos necessários para a manutenção do espaço e do acervo
  6. Informar formalmente ao IPHAN sobre todas as medidas adotadas em relação aos bens arqueológicos

O caso representa um importante capítulo na disputa entre preservação do patrimônio cultural e as limitações administrativas e orçamentárias do poder público, com desfecho ainda pendente após o recurso interposto pelo governo estadual.

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