Justiça Federal determina que União desbloqueie acesso ao Porto de Santarém em 48 horas
A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, emitiu uma decisão que ordena à União Federal a adoção de medidas concretas para cessar as interdições e restabelecer a normalidade do acesso ao Porto Organizado de Santarém. O prazo máximo estabelecido pelo juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado.
Contexto da ação judicial
A decisão atende parcialmente a um pedido de urgência formulado pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica. A entidade moveu ação contra a União, alegando que, desde 22 de janeiro de 2026, manifestações promovidas por grupos indígenas e movimentos sociais resultaram na ocupação e obstrução das vias de acesso ao complexo portuário.
Segundo a associação, os bloqueios estão comprometendo severamente a circulação de pessoas, veículos e cargas, com impacto direto em setores críticos da economia regional. Entre os pontos mais afetados, destacam-se:
- O escoamento de grãos, essencial para a agroindústria local;
- A distribuição de combustíveis, que abastece postos e indústrias;
- O abastecimento regional de insumos e produtos básicos.
A autora da ação sustentou ainda que houve omissão do poder público diante das interdições, o que motivou o pedido de tutela de urgência para a adoção de providências imediatas.
Fundamentação da decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a urgência da situação e enfatizou que a segurança pública é um dever primordial do Estado, assim como a garantia da livre locomoção e da livre iniciativa. O juiz argumentou que a paralisação prolongada de uma infraestrutura portuária federal pode gerar risco concreto de desabastecimento em múltiplas frentes:
- Combustíveis e insumos essenciais para a população e empresas;
- Serviços de saúde, que dependem de logística regular;
- Geração de energia, transporte público e operações aeroportuárias na região.
Diante desse cenário, a decisão determinou que a União adote medidas "concretas, coordenadas e suficientes" para assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais.
Exigências específicas para a União
Além do prazo de 48 horas para normalizar o acesso, a União Federal deverá informar, no mesmo período:
- Qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo;
- A autoridade encarregada do cumprimento da decisão judicial;
- Um plano operacional mínimo detalhando as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas.
A multa diária de R$ 5 mil foi fixada como sanção para eventuais descumprimentos injustificados, reforçando a gravidade atribuída ao caso.
Pedido negado em relação aos manifestantes
Em contrapartida, o juiz federal negou o pedido da associação portuária para impor diretamente aos manifestantes a obrigação de manter distância mínima de cinco quilômetros da área portuária e de se abster de qualquer ato de obstrução. A fundamentação para essa negativa baseou-se em aspectos processuais:
Os manifestantes não integram a ação judicial e não foram individualizados no processo, o que impede a imposição de obrigações diretas a terceiros que não figuram como parte na demanda. O magistrado ressaltou que a medida deferida não suprime o direito constitucional de manifestação, mas impõe à União o dever de agir para preservar a ordem pública e garantir o funcionamento regular de uma infraestrutura considerada essencial para a coletividade.
Próximos passos e posicionamentos
O portal g1 solicitou uma nota de posicionamento dos manifestantes envolvidos na ocupação e aguarda resposta. Paralelamente, a União Federal será formalmente intimada para se manifestar no prazo legal estabelecido pela justiça.
Esta decisão judicial coloca em evidência o delicado equilíbrio entre o direito à protesto e a necessidade de manter operações críticas de infraestrutura, especialmente em uma região estratégica como o oeste do Pará. O desfecho das medidas a serem adotadas pela União nas próximas 48 horas será crucial para definir o rumo do conflito e seus impactos na economia e no abastecimento regional.



