Justiça Federal determina que União desbloqueie acesso ao Porto de Santarém em 48 horas
Justiça manda União desbloqueie Porto de Santarém em 48h

Justiça Federal determina que União desbloqueie acesso ao Porto de Santarém em 48 horas

A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Pará, emitiu uma decisão que ordena à União Federal a adoção de medidas concretas para cessar as interdições e restabelecer a normalidade do acesso ao Porto Organizado de Santarém. O prazo máximo estabelecido pelo juiz federal Alexsander Kaim Kamphorst é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado.

Contexto da ação judicial

A decisão atende parcialmente a um pedido de urgência formulado pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica. A entidade moveu ação contra a União, alegando que, desde 22 de janeiro de 2026, manifestações promovidas por grupos indígenas e movimentos sociais resultaram na ocupação e obstrução das vias de acesso ao complexo portuário.

Segundo a associação, os bloqueios estão comprometendo severamente a circulação de pessoas, veículos e cargas, com impacto direto em setores críticos da economia regional. Entre os pontos mais afetados, destacam-se:

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  • O escoamento de grãos, essencial para a agroindústria local;
  • A distribuição de combustíveis, que abastece postos e indústrias;
  • O abastecimento regional de insumos e produtos básicos.

A autora da ação sustentou ainda que houve omissão do poder público diante das interdições, o que motivou o pedido de tutela de urgência para a adoção de providências imediatas.

Fundamentação da decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a urgência da situação e enfatizou que a segurança pública é um dever primordial do Estado, assim como a garantia da livre locomoção e da livre iniciativa. O juiz argumentou que a paralisação prolongada de uma infraestrutura portuária federal pode gerar risco concreto de desabastecimento em múltiplas frentes:

  1. Combustíveis e insumos essenciais para a população e empresas;
  2. Serviços de saúde, que dependem de logística regular;
  3. Geração de energia, transporte público e operações aeroportuárias na região.

Diante desse cenário, a decisão determinou que a União adote medidas "concretas, coordenadas e suficientes" para assegurar a circulação e a continuidade das atividades essenciais no porto e em seus acessos operacionais.

Exigências específicas para a União

Além do prazo de 48 horas para normalizar o acesso, a União Federal deverá informar, no mesmo período:

  • Qual órgão será responsável pela execução das medidas em campo;
  • A autoridade encarregada do cumprimento da decisão judicial;
  • Um plano operacional mínimo detalhando as providências já adotadas e as que ainda serão implementadas.

A multa diária de R$ 5 mil foi fixada como sanção para eventuais descumprimentos injustificados, reforçando a gravidade atribuída ao caso.

Pedido negado em relação aos manifestantes

Em contrapartida, o juiz federal negou o pedido da associação portuária para impor diretamente aos manifestantes a obrigação de manter distância mínima de cinco quilômetros da área portuária e de se abster de qualquer ato de obstrução. A fundamentação para essa negativa baseou-se em aspectos processuais:

Os manifestantes não integram a ação judicial e não foram individualizados no processo, o que impede a imposição de obrigações diretas a terceiros que não figuram como parte na demanda. O magistrado ressaltou que a medida deferida não suprime o direito constitucional de manifestação, mas impõe à União o dever de agir para preservar a ordem pública e garantir o funcionamento regular de uma infraestrutura considerada essencial para a coletividade.

Próximos passos e posicionamentos

O portal g1 solicitou uma nota de posicionamento dos manifestantes envolvidos na ocupação e aguarda resposta. Paralelamente, a União Federal será formalmente intimada para se manifestar no prazo legal estabelecido pela justiça.

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Esta decisão judicial coloca em evidência o delicado equilíbrio entre o direito à protesto e a necessidade de manter operações críticas de infraestrutura, especialmente em uma região estratégica como o oeste do Pará. O desfecho das medidas a serem adotadas pela União nas próximas 48 horas será crucial para definir o rumo do conflito e seus impactos na economia e no abastecimento regional.