Condenação por transfobia em supermercado gera indenização de R$ 10 mil em São José do Rio Preto
A Justiça de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, condenou um homem a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher trans após ela ser tratada por termos no masculino durante seu trabalho como fiscal de loja em um supermercado. O caso, que ocorreu no dia 29 de abril de 2024, resultou em um boletim de ocorrência registrado pela vítima, e a decisão judicial foi proferida em 4 de março deste ano pelo juiz Ângelo Márcio de Siqueira Pace, com possibilidade de recurso.
Detalhes do caso discriminatório
A mulher trans alegou que, apesar de ter identidade de gênero feminina, passou a ser tratada no masculino com termos como "irmão" e "rapaz", o que a deixou profundamente abalada e constrangida. Na sentença, o magistrado destacou que a vítima foi alvo de comportamento discriminatório reiterado, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.
"O emprego reiterado de tratamento inadequado, contrário ao gênero com o qual a autora se identifica, configura ofensa grave", reiterou o juiz em sua decisão, enfatizando a gravidade dos atos.
Transfobia como crime de racismo
A prática da discriminação por identidade de gênero, conhecida como transfobia, é configurada como crime de racismo conforme a legislação brasileira. Diante disso, o réu foi condenado a pagar a indenização, reforçando a proteção legal contra atos discriminatórios. O g1 tentou contato com a defesa do homem, mas não obteve resposta até o momento.
Este caso serve como um alerta sobre a importância do respeito à identidade de gênero e às consequências jurídicas de atos transfóbicos, especialmente em ambientes de trabalho. A decisão judicial em São José do Rio Preto ressalta o compromisso da Justiça em combater a discriminação e garantir direitos fundamentais.



