Justiça de Minas condena Copasa a indenizar morador por danos causados por vazamento
Copasa condenada a indenizar morador por vazamento em BH

Justiça de Minas determina indenização da Copasa por vazamento que danificou imóvel em Belo Horizonte

A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão significativa ao condenar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar um morador de Belo Horizonte pelos prejuízos decorrentes do rompimento de uma tubulação da rede da concessionária. A sentença, proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), elevou o valor dos danos materiais para aproximadamente R$ 37 mil e estabeleceu uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, revertendo uma decisão anterior que havia fixado um valor muito inferior.

Detalhes do caso e impactos no imóvel

O caso envolve um residente do Aglomerado da Serra, localizado na Região Centro-Sul da capital mineira. Conforme os autos do processo, um vazamento subterrâneo na rede de água administrada pela Copasa resultou em infiltração no solo, comprometendo seriamente a estrutura do imóvel, que abriga casas e uma loja. O autor da ação relatou que o excesso de água causou trincas e rachaduras nas construções, gerando até risco de desabamento, o que exigiu a realização de obras emergenciais de reforço estrutural para evitar um colapso total.

Inicialmente, o juízo da Comarca de Belo Horizonte havia fixado uma indenização de apenas R$ 3.755 por danos materiais e negado o pedido de danos morais. Insatisfeito, o morador recorreu ao TJMG, argumentando que esse valor era insuficiente para cobrir os custos das obras necessárias e que o cálculo havia sido baseado em estimativas fornecidas pela própria Copasa, sem considerar a real extensão dos danos.

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Análise da Justiça e fundamentação da decisão

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Juliana Campos Horta destacou que um laudo pericial confirmou que o rompimento da tubulação efetivamente provocou danos estruturais significativos no imóvel. A magistrada ressaltou que, por se tratar de um serviço prestado pela concessionária, a Copasa tem responsabilidade objetiva. Isso significa que basta comprovar o dano e sua relação direta com o serviço para que surja a obrigação de indenizar, independentemente de culpa ou dolo por parte da empresa.

Mesmo diante da ausência de uma auditoria completa de todos os gastos, já que os reparos foram executados de forma emergencial para prevenir o colapso do imóvel, a Justiça entendeu que os valores apresentados pelo morador eram compatíveis com a gravidade dos danos constatados. Com base nessa avaliação, os desembargadores decidiram aumentar os danos materiais para R$ 37.291,14 e fixar a indenização por danos morais em R$ 8 mil, reconhecendo o sofrimento e transtornos enfrentados pelo proprietário.

Os magistrados Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando a decisão unânime. O caso serve como um importante precedente para situações similares, reforçando a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos em garantir a integridade de suas redes e indenizar adequadamente os cidadãos afetados por falhas operacionais.

O g1 entrou em contato com a Copasa para obter um posicionamento sobre a decisão, mas ainda aguarda um retorno oficial da empresa. Este episódio evidencia a necessidade de vigilância constante sobre a infraestrutura urbana e a importância do acesso à Justiça para a reparação de direitos violados.

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