Casamentos Comunitários no Maranhão: Inscrições Abertas para Casais de Caxias e Jatobá
O Poder Judiciário do Maranhão, com o apoio da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), está promovendo mais uma edição do projeto Casamentos Comunitários. As cerimônias estão programadas para os dias 13 de março e 28 de maio, atendendo casais dos municípios de Caxias e Jatobá, localizados a 360 km e 422 km da capital São Luís, respectivamente.
Objetivo do Projeto e Critérios de Participação
Esta iniciativa tem como objetivo principal promover o direito à convivência familiar e ampliar o acesso à formalização das uniões civis, especialmente para pessoas de baixa renda. Os interessados devem ficar atentos aos prazos e critérios específicos de participação, que incluem a apresentação de documentos obrigatórios.
De acordo com o Poder Judiciário, os atos de registro civil relacionados ao projeto serão realizados gratuitamente, conforme previsto na legislação estadual. As vagas são destinadas a casais de quaisquer gêneros, reforçando a inclusão social.
Detalhes das Inscrições e Cerimônias
Em Caxias: As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de fevereiro, no Cartório do 3º Ofício, localizado na Rua Cristino Cruz, nº 885, no centro da cidade, das 14h às 17h. A cerimônia está marcada para o dia 13 de março, às 17h, no Caxias Shopping Center, situado na Rodovia BR-316, KM 554, no Bairro Bela Vista, conforme estabelece a portaria n°506/2026. Serão contemplados 50 casais no município.
Em Jatobá: Os casais interessados devem se inscrever até o dia 2 de abril, no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial. A celebração acontecerá no dia 28 de maio, às 17h, no Ginásio Poliesportivo Adrian Mateus Gomes Coelho, situado na Rua do Campo, em frente ao Cabanas Lazer.
Documentação Necessária para a Inscrição
Os casais devem apresentar os seguintes documentos para garantir a participação:
- Certidão de nascimento (original) de ambos os noivos.
- Documento oficial de identificação com foto (RG e CPF) dos noivos e de duas testemunhas.
- Autorização por escrito dos responsáveis legais, no caso de noivos com idade entre 16 e 18 anos incompletos.
- Declaração de duas testemunhas maiores de idade que atestem conhecer os noivos e afirmem não haver impedimentos para o casamento.
- Declaração de estado civil, domicílio e residência atual dos noivos e de seus pais, se conhecidos.
- Comprovante de residência atualizado.
- Certidão de casamento (original), com averbação do óbito do cônjuge, nos casos de viúvos(as).
- Sentença declaratória de nulidade ou anulação de casamento, com trânsito em julgado, se for o caso.
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio ou sentença declaratória de nulidade ou anulação, nos casos de noivos(as) divorciados(as).
Este projeto representa um importante passo na democratização do acesso à justiça e na valorização das relações familiares, beneficiando comunidades que muitas vezes enfrentam barreiras financeiras para regularizar suas uniões.



