Corte Constitucional da Itália mantém restrições à cidadania para descendentes
Itália mantém restrições à cidadania para descendentes

Corte Constitucional da Itália mantém restrições à cidadania para descendentes

Em uma decisão que pegou especialistas de surpresa, a Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas instâncias do Judiciário italiano, rejeitou na quinta-feira (12) um recurso que alegava inconstitucionalidade da nova lei que restringe a concessão da cidadania italiana. A medida mantém em vigor as limitações impostas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, afetando especialmente descendentes de italianos em países como o Brasil e a Argentina.

Decisão inesperada e seus impactos

O jurista brasileiro David Manzini, que integra o grupo de advogados que contesta a constitucionalidade da lei, classificou a decisão como "totalmente inesperada". Segundo ele, a surpresa veio tanto pelo curto espaço de tempo em que foi tomada – uma sentença definitiva não era aguardada antes das próximas semanas – quanto pelo mérito em si. "Há muitas questões inconstitucionais na nova lei", afirmou Manzini, citando o uso indevido de uma medida provisória para alterar a Constituição, a aplicação de efeitos retroativos e a quebra da confiança legítima dos cidadãos.

Com a decisão, os processos de descendentes que não se encaixam nas novas exigências continuam cancelados. Os juristas agora aguardam a íntegra da sentença para entender melhor a argumentação dos magistrados e elaborar novos recursos, já que o acórdão ainda não havia sido publicado.

O que muda com a nova legislação

A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado após um decreto de urgência do governo Meloni, restringe o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos, e somente em duas situações específicas:

  • Se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
  • Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

Quem não se enquadra nessas categorias, mas estava na fila de solicitação, teve o pedido cancelado, a menos que novas contestações judiciais sejam aceitas. "A única forma de conseguirmos algo agora é contestando juridicamente a lei", ressaltou Manzini.

Contexto e reações

Antes do novo decreto, que entrou em vigor em 2025, a legislação italiana reconhecia o direito à cidadania com base no princípio do "jus sanguinis" (direito de sangue), que permitia a transmissão da nacionalidade sem limite de gerações, desde que comprovado o vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália em 1861. Isso incluía bisnetos e trinetos, como muitos brasileiros.

O governo de Meloni justificou as restrições com o argumento de limitar entradas de estrangeiros na Itália. Durante os debates parlamentares, muitos deputados se manifestaram contra, alegando que a lei descumpria o princípio constitucional de igualdade de direitos e desrespeitava italianos que emigraram no passado.

A decisão da Corte Constitucional julgou um pedido de inconstitucionalidade apresentado por oito cidadãos venezuelanos ao Tribunal de Turim, questionando o caráter retroativo da medida. Os magistrados consideraram o questionamento "infundado" e "inadmissível", conforme comunicado divulgado.

Próximos passos na batalha judicial

A rejeição do recurso não encerra as possibilidades de contestação. Grupos de advogados já prepararam novos recursos conjuntos, que serão analisados pela Justiça italiana nos próximos meses. Um deles está previsto para julgamento no mês que vem, e outro em junho, indicando que a batalha judicial pode se prolongar.

Enquanto isso, milhares de descendentes de italianos, especialmente no Brasil, enfrentam incertezas sobre seu direito à cidadania, dependendo do desfecho dessas ações legais. A frustração é grande entre aqueles que viam na nacionalidade italiana uma conexão com suas raízes familiares e oportunidades no exterior.