TRT-RS mantém demissão por justa causa após vídeos debochando de atestados
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, de forma definitiva, a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em uma rede social zombando abertamente do uso de atestados médicos para justificar faltas ao serviço. A decisão judicial manteve integralmente a sentença anterior proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande, consolidando a penalidade aplicada ao empregado.
Com a manutenção da justa causa, foram expressamente negados ao trabalhador todos os pedidos de recebimento de verbas rescisórias habituais em demissões sem justa causa, além da pretensão de indenização por danos morais. A decisão ainda está sujeita a recurso, que pode ser interposto perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância superior na hierarquia da Justiça do Trabalho.
Os vídeos e o conteúdo considerado ofensivo
O caso teve início após o funcionário, cuja identidade não foi divulgada nos autos do processo, realizar a postagem de quatro vídeos em sua conta no Instagram. Nas imagens, ele exibia de forma explícita atestados médicos e odontológicos que foram utilizados para justificar suas ausências no trabalho durante os períodos de 12 a 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025.
Enquanto mostrava os documentos, o auxiliar fazia comentários claramente irônicos e debochados. Em uma das publicações, ele afirmou: "Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias... Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom... Sexta, sábado e domingo é atestado...". A postagem sugeria uma estratégia premeditada para ausentar-se do trabalho utilizando atestados.
As alegações das partes e a fundamentação da decisão
Durante o trâmite processual, o trabalhador defendeu-se alegando que as postagens possuíam um caráter estritamente "humorístico e satírico", sem qualquer intenção fraudulenta, e que todos os atestados apresentados eram legítimos e válidos. A empresa empregadora, em contrapartida, sustentou que a conduta do empregado foi gravíssima, pois quebrou a relação de confiança necessária ao vínculo empregatício e ridicularizou publicamente o empregador.
Na primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Júnior considerou que a atitude do auxiliar "desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade", tornando insustentável e impossível a continuidade da relação de trabalho. O trabalhador interpôs recurso, mas a relatora no TRT-RS, a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve o entendimento.
Em sua decisão, a magistrada destacou que "a conduta do empregado gerou quebra de confiança" e enfatizou que o julgamento não avaliou a validade técnica dos atestados em si, mas sim "a conduta do empregado, que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença". A postagem pública criou a narrativa de que o trabalhador obtinha atestados sem real necessidade médica, o que afetou profundamente a confiança da empresa.
Consequências jurídicas e financeiras para o trabalhador
Com a confirmação da justa causa, o auxiliar de serviços gerais teve negados os seguintes direitos e benefícios:
- Pagamento de verbas rescisórias integrais;
- Liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa rescisória de 40%;
- Recebimento do seguro-desemprego;
- Indenização por danos morais pleiteada.
A decisão serve como um alerta importante sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e suas consequências no ambiente de trabalho, especialmente quando as publicações podem ser interpretadas como desrespeito ao empregador ou sugestão de conduta irregular. O caso reforça a jurisprudência de que atitudes públicas que ridicularizam a relação de emprego podem configurar justa causa, independentemente da veracidade dos fatos narrados de forma jocosa.



