A Planner Corretora, sediada na Faria Lima, foi utilizada pelo Banco Master para dar aparência de legalidade e ampliar as comissões no esquema que gerou um rombo de 3,6 bilhões de reais no Rio Previdência, fundo de previdência do Estado do Rio de Janeiro. A informação consta em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, obtida por VEJA nesta terça-feira, 26.
Entenda o caso
O fundo sofreu prejuízo de R$ 3,6 bilhões após adquirir Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025. Segundo a Polícia Federal, a aquisição dos CDBs ocorreu após mudanças na cúpula do fundo, e esse tipo de investimento não se enquadrava nos parâmetros de tolerância a risco do Rio Previdência.
Papel da Planner
Durante o processo de compra dos títulos, a Planner passou a atuar como intermediária das operações. “A partir da introdução da Planner, a investigação aponta a criação de um mecanismo adicional de intermediação que, em tese, servia tanto de anteparo formal às irregularidades quanto de veículo para ampliação das taxas de corretagem e retribuição financeira aos operadores do esquema”, afirma o despacho de Mendonça.
Em nota enviada a VEJA, a Planner afirmou ter participado exclusivamente da intermediação de cerca de R$ 500 milhões das operações. Segundo a corretora, sua atuação ocorreu após um processo regular de credenciamento conduzido pelo próprio Rio Previdência, que resultou na emissão de um “Certificado de Credenciamento” específico para atividades de intermediação e custódia, renovado anualmente até o exercício atual.
“As atividades desempenhadas estão integralmente compreendidas no objeto social e nas autorizações regulatórias da Planner”, afirmou a corretora. Ainda de acordo com a empresa da Faria Lima, as operações foram realizadas no primeiro semestre de 2024, em estrita observância às normas aplicáveis, aos limites operacionais vigentes e aos procedimentos adotados pelo mercado, sem qualquer apontamento, restrição ou questionamento por parte de órgãos reguladores ou entidades autorreguladoras.
A corretora também ressaltou que a definição da estratégia de investimento, a seleção dos ativos e as decisões de alocação de recursos cabiam exclusivamente ao Rio Previdência, no exercício de sua autonomia e discricionariedade técnica. “A Planner não participou da análise, recomendação ou decisão de investimento, tendo sua atuação se limitado à intermediação operacional das transações”, afirmou a empresa.
Por fim, a corretora declarou que já disponibilizou espontaneamente toda a documentação relacionada às operações realizadas, reiterando seu compromisso com a transparência, a conformidade regulatória e a cooperação institucional.



