Refit desafia laudos da ANP em disputa judicial sobre carga apreendida
O Grupo Refit, conglomerado do empresário Ricardo Magro, está travando uma intensa batalha judicial contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), contestando veementemente a classificação de uma carga apreendida como gasolina pronta para consumo. Em meio a acusações de que a empresa seria uma refinaria de fachada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília está prestes a julgar a manutenção ou não da interdição completa da Refinaria de Manguinhos.
Acusações de contradições e incertezas nos documentos oficiais
A defesa da Refit acusa a ANP de realizar uma espécie de ginástica argumentativa para classificar como gasolina o conteúdo embarcado em dois navios que vieram da Rússia e foram apreendidos em setembro pela Receita Federal. A apreensão ocorreu durante a Operação Cadeia de Carbono, que investiga um suposto esquema de sonegação de impostos no setor de combustíveis.
Segundo a tese da empresa, nem mesmo a ANP admite com total certeza em documentos oficiais anexados ao processo que a carga era efetivamente gasolina. A Refit destaca que a agência reguladora entra em contradições ao informar sobre o que, de fato, foi confiscado pelos fiscais.
Ofício da ANP apresenta ressalvas sobre a natureza da carga
Um ofício da ANP destinado ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal, datado de 24 de outubro de 2025, que embasa um laudo sobre a carga apreendida, afirma que as amostras coletadas dos navios Oinoussian Star e Madelyn Grace apresentam características físico-químicas muito semelhantes às observadas para a gasolina automotiva.
No entanto, a defesa da Refit ressalta que o documento não endossa com 100% de certeza que o produto apreendido se trata mesmo de gasolina. A empresa acrescenta que não teriam sido realizados testes de octanagem, considerados essenciais pelas regras da ANP para identificar se o produto era ou não combustível pronto para consumo.
Análise técnica e a tese dos insumos versus produto acabado
A análise para detectar se a Refit havia importado ilegalmente gasolina acabada levou em consideração amostras de:
- Aromáticos: aditivos utilizados na produção de gasolina para melhorar o desempenho
- Naftas: usadas na fabricação de gasolina de alta octanagem
- Condensados de petróleo: diluentes para facilitar o transporte de petróleo
Segundo o ofício da ANP, as amostras analisadas são compatíveis com gasolina A, a mais pura delas. Porém, a agência faz uma importante ressalva: necessitando apenas de alguns ajustes de formulação.
Pela tese da Refit, se ajustes são necessários, não se trataria de gasolina acabada, mas sim de insumos para produção. A empresa argumenta que seriam apenas componentes que necessitam de processamento adicional antes de se tornarem combustível pronto.
Pedido de novas perícias e decisão judicial iminente
Diante das controvérsias, a Refit requisitou duas novas perícias nas cargas apreendidas para tentar comprovar sua versão de que se tratam de insumos e não de gasolina pronta. A 11ª Turma do TRF1 em Brasília vai julgar na próxima quarta-feira, 4 de março, se mantém ou não a interdição da unidade de refino.
O caso ganhou destaque após a revelação de documentos da ANP que mostram incertezas sobre a natureza exata da carga apreendida. A disputa judicial coloca em xeque tanto os métodos de análise da agência reguladora quanto as atividades da Refinaria de Manguinhos, em um embate que mistura questões técnicas, regulatórias e jurídicas.



