Jucepi emite alerta crucial para micro e pequenas empresas sobre declaração fiscal obrigatória
A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) está realizando uma campanha de conscientização direcionada aos empreendedores do estado, com foco especial nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo regime do Simples Nacional. O alerta principal refere-se à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano de 2026, cujo prazo final para entrega está estabelecido para o dia 31 de março. Esta declaração tem como base as operações comerciais e financeiras realizadas pelas empresas durante todo o ano de 2025.
O que é a Defis e quem precisa declarar?
A Defis representa uma evolução significativa no sistema de declarações do Simples Nacional, substituindo integralmente os antigos modelos como a DASN e a DASN-Simei. Esta declaração é de caráter obrigatório anual para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes pelo Simples Nacional. Uma exceção importante a esta regra são os microempreendedores individuais (MEI), que possuem um formulário de declaração próprio e específico para sua categoria.
A função principal da Defis é fornecer às autoridades fiscais, incluindo a Receita Federal e outros entes federativos, um panorama completo e detalhado sobre a situação econômica, financeira e societária de cada empresa. Entre as informações que devem ser prestadas com precisão estão: receitas brutas auferidas, detalhes sobre a distribuição de lucros aos sócios, número total de empregados registrados, valores pagos a título de pró-labore e aluguéis, além de dados sobre estoques e ativo imobilizado da companhia.
Empresas inativas também possuem obrigação declaratória
Um ponto que frequentemente gera dúvidas entre os empresários é a situação das empresas que não realizaram qualquer tipo de atividade operacional ou movimentação financeira durante o período. A Jucepi esclarece que mesmo as empresas inativas possuem a obrigação de entregar a Defis. Nestes casos, a declaração deve ser preenchida com todas as informações zeradas, formalizando assim a condição de inatividade perante os órgãos fiscalizadores.
A omissão desta entrega, seja por empresa ativa ou inativa, sujeita o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) às mesmas penalidades administrativas e fiscais, o que pode gerar transtornos significativos para o negócio no futuro.
Principais dados exigidos e cuidados no preenchimento
O preenchimento da Defis exige atenção meticulosa e coerência absoluta com a escrituração contábil e fiscal mantida pela empresa. Os dados declarados devem refletir fielmente a realidade econômica e patrimonial do empreendimento. Entre os itens obrigatórios que demandam especial cuidado estão:
- Receita bruta total, devidamente segregada por atividade econômica exercida;
- Ganhos de capital obtidos através da alienação de bens integrantes do ativo imobilizado;
- Quantidade exata de empregados registrados no último dia do ano-calendário de referência;
- Valores pagos a título de pró-labore, aluguéis e distribuição de lucros aos sócios;
- Estoque inicial e final do período;
- Dados completos sobre o ativo imobilizado da empresa.
Alzenir Porto, presidente da Junta Comercial do Piauí, enfatiza que "a distribuição de lucros é um item que merece atenção redobrada", pois está sujeito a cruzamentos eletrônicos sofisticados pela Receita Federal para verificar a correta aplicação da isenção do Imposto de Renda na pessoa física dos sócios beneficiados.
Penalidades e consequências da não declaração
O descumprimento do prazo estabelecido para a entrega da Defis, seja por atraso, omissão total ou fornecimento de informações inexatas, acarreta automaticamente a aplicação de multas. Estas penalidades são calculadas com base em critérios objetivos previstos na legislação do Simples Nacional, podendo representar um impacto financeiro considerável para as empresas.
Além das sanções pecuniárias, a falta de entrega da declaração pode gerar consequências administrativas graves, incluindo:
- Impedimento para a obtenção de certidões de regularidade fiscal, documentos essenciais para diversas operações;
- Restrições significativas em pedidos de parcelamento de débitos tributários;
- Bloqueios e impedimentos em operações societárias, como alterações de contrato social;
- Dificuldades no relacionamento com instituições bancárias e acesso a crédito.
A transmissão da Defis deve ser realizada exclusivamente através do sistema PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional. A presidente da Jucepi finaliza reforçando que, embora a declaração não gere pagamento direto de tributos, ela é "fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e conformidade fiscal", permitindo que os órgãos de fiscalização acompanhem adequadamente as atividades empresariais e evitem inconsistências que possam resultar em penalidades futuras.



