Imposto de Renda 2026: o que muda, prazos e como evitar a malha fina da Receita
Imposto de Renda 2026: mudanças, prazos e como evitar malha fina

Imposto de Renda 2026: atenção aos prazos e aos erros que levam à malha fina

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 está se aproximando sem transformações significativas nas regras, mas com um alerta importante: a fiscalização da Receita Federal está mais rigorosa devido ao uso intensificado de tecnologia. A declaração deste ano, que abrange os rendimentos obtidos em 2025, exige cuidado redobrado com detalhes que frequentemente resultam na retenção de contribuintes na temida malha fina. Tributaristas esclarecem as principais dúvidas e orientam sobre como proceder.

O que realmente muda na declaração de 2026

"A declaração de IRPF a ser entregue à RFB este ano refere-se ao ano-calendário 2025, para o qual não houve alteração nas regras, com exceção de uma pequena atualização na tabela do IRPF efetuada pela Lei nº 15.191/2025", explica Marcos Brito, advogado tributário do escritório Gaia Silva Gaede Advogados. Segundo ele, as modificações mais relevantes anunciadas pelo governo federal só entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando efetivamente a declaração que será transmitida em 2027.

Alessandra Machado Scislovski, advogada tributarista na Tahech Advogados, corrobora essa avaliação. "Para o ano de 2026, a estrutura da declaração de IRPF permanece muito semelhante à do ano anterior", afirma, destacando que os contribuintes devem se preparar para um processo familiar, porém exigente.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Calendário oficial e prazos cruciais

"A Receita Federal ainda não divulgou o calendário de transmissão da declaração 2026. De todo modo, considerando os prazos dos últimos três anos, é provável que o período de entrega seja entre 16 de março e 29 de maio", observa Brito. Ele ressalta que o prazo para que fontes pagadoras e instituições financeiras forneçam os informes de rendimentos já se encerrou, em 27 de fevereiro.

Alessandra também enfatiza a importância de acompanhar o cronograma. "O primeiro marco é o final de fevereiro, prazo para que empresas e bancos disponibilizem os Informes de Rendimentos", lembra, alertando que a organização prévia dos documentos é fundamental para uma declaração sem contratempos.

Os erros que mais levam à malha fina

No ano passado, a declaração do Imposto de Renda demonstrou que equívocos simples continuam sendo comuns entre os contribuintes. Entre 17 de março e 23 de setembro, a Receita Federal recebeu 45.645.935 declarações do IRPF 2025, referente ao ano-base 2024. Desse total, 3.971.267 declarações, equivalentes a 8,7%, ficaram retidas na malha fiscal. Impressionantemente, mais de 66% desses casos foram resolvidos pelos próprios contribuintes, que corrigiram os erros sem necessidade de intervenção formal da fiscalização.

"O que mais leva o contribuinte à Malha Fina é a omissão de rendimentos", afirma Brito. Ele exemplifica: "É aquele rendimento extraordinário que você esqueceu de declarar, o aluguel que recebeu e achou que ninguém viu, ou o rendimento de aplicação financeira de uma conta bancária pouco utilizada."

A advogada Alessandra complementa, indicando que as omissões de rendimentos de dependentes e as tentativas de deduzir despesas não autorizadas pela legislação ou sem documentação adequada são os principais vilões. Dos casos retidos, 69,2% referiam-se a contribuintes com imposto a restituir, 27,9% com imposto a pagar e 2,9% com saldo zero.

Veja os principais motivos de retenção na malha fina no ano passado, conforme dados da Receita Federal:

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar
  • 32,6% – Deduções com despesas médicas: corresponderam ao principal motivo de retenção;
  • 30,8% – Omissão de rendimentos: inclui rendimentos não declarados pelos titulares ou por seus dependentes;
  • 16,0% – Deduções exceto despesas médicas: outras deduções representaram 16,0% do total;
  • 15,1% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): discrepâncias entre valores declarados e informados pelas fontes pagadoras.

Como declarar múltiplas fontes de renda

Para quem possui dois empregos ou renda extra, a declaração exige atenção especial. "A informação dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica deve ser individualizada por CNPJ", explica Brito. Segundo ele, cada rendimento auferido pelo contribuinte deve ser informado considerando sua natureza e o CNPJ da fonte pagadora.

Alessandra reforça que a declaração é única. "Quem possui duas ou mais fontes de renda deve informar cada uma separadamente na declaração. Toda e qualquer renda deve ser declarada no mesmo documento", orienta, lembrando que a integridade das informações é crucial para evitar problemas.

Atenção ao carnê-leão e a grupos específicos

Contribuintes que recebem renda de pessoa física, como aluguéis, serviços freelancers ou consultas particulares, precisam ficar atentos ao carnê-leão. "Um ponto de atenção é se algum valor já deveria ter sido recolhido através do carnê-leão", alerta Brito. Na prática, esse imposto é pago mensalmente quando há renda sem retenção na fonte. Se não for quitado ao longo do ano, aparecerá na declaração anual com multas e juros.

Além disso, grupos específicos devem redobrar os cuidados. Brito destaca que contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) precisam atualizar os valores dos bens na declaração. "Os contribuintes que optaram pelo Rearp deverão alterar o valor dos bens atualizados e declarar os bens regularizados", conclui, enfatizando a necessidade de precisão em todos os campos.