Acordo UE-Mercosul entra em vigor no Brasil: impactos no agro
Acordo UE-Mercosul: o que muda para o agro brasileiro (02.05.2026)

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia entrou em vigor no Brasil nesta sexta-feira (29). A partir de agora, alimentos tradicionais dos países dos dois blocos passam a ser protegidos como propriedade intelectual, por meio do sistema de indicação geográfica (IG). Isso impede que outros países fabriquem ou comercializem produtos com o mesmo nome.

O que muda para o agro

Produtos como champanhe, conhaque e presunto tipo Prama não poderão mais ser fabricados no Brasil, pois possuem IG europeia. O acordo prevê um período de adaptação para as empresas, que pode chegar a 10 anos. Por outro lado, o Brasil também tem 37 produtos com IG na lista, incluindo cachaça e queijo Canastra. Os demais países do Mercosul incluem principalmente vinhos, como o 25 de Mayo (Argentina) e o Bella Unión (Uruguai).

Como funciona a proteção

Cada país concede o registro conforme suas leis, a produtos ou serviços característicos de sua origem. Para entrar no acordo, o Estado precisa solicitar a inclusão do item na lista de proteção. A fiscalização para prevenir fraudes cabe a cada país, combatendo produtos enganosos que usam o nome sem origem, ou fabricados fora das regras. Termos como “tipo”, “estilo”, “imitação” ou “semelhante” também serão proibidos nas embalagens.

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Exceções e prazos

O acordo prevê exceções para casos em que o nome do produto é amplamente usado, sem relação direta com a origem protegida.

Exceções para empresas específicas

Nesse caso, o termo pode continuar a ser usado por empresas que já têm a marca registrada, desde que não façam referência à IG por meio de imagens, bandeiras ou nomes. Por exemplo, o queijo italiano “Parmigiano Reggiano” não impede o uso do termo “parmesão” no Brasil, desde que o produto não se passe pelo original. A mesma regra vale para gorgonzola, fontina, grana, gruyère, genebra e steinhaeger. Essas marcas têm 12 meses para se adaptar.

Exceções com prazo determinado

Nessa exceção, o nome pode continuar sendo usado por um prazo determinado, contado a partir da validação do acordo. A embalagem deve indicar a origem do produto. Prazos: 5 anos para Münchener Bier, Pont-l'Évêque, Reblochon, Asiago, Taleggio, Tokaj, Margot; 7 anos para Feta, Roquefort, Saint-Marcellin, Bordô, Conhaque, Presunto tipo Parma, Grappa; 10 anos para Champagne, Mortadela Bologna, Prosecco.

Indicação geográfica no Brasil

O Brasil já possui regras próprias de IG, independentemente do acordo. Segundo o Ministério da Agricultura, trata-se de alimentos com qualidade “única” devido a recursos naturais e modo de produção. Existem duas formas: indicação de procedência (nome geográfico conhecido como centro de produção) e denominação de origem (nome geográfico cujas características são determinadas pelo local). O Ministério da Agricultura é uma das instâncias responsáveis pela concessão.

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