Mais de 112 mil famílias do Alto Tietê ainda não têm acesso ao desconto da tarifa social de energia elétrica. O benefício é destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e garante isenção na cobrança do consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
Motivo da exclusão
Segundo a EDP, concessionária responsável pelo fornecimento de energia na região, essas famílias não foram incluídas automaticamente no programa porque a conta de luz não está vinculada a pessoas da família cadastradas no CadÚnico. Atualmente, 122,6 mil famílias do Alto Tietê recebem a Tarifa Social, o que representa 17,1% do total de beneficiários no estado de São Paulo, que soma 717,5 mil unidades atendidas.
Como obter o benefício
Para ter acesso ao benefício, a EDP orienta que as famílias mantenham os dados do CadÚnico atualizados. A atualização deve ser feita a cada dois anos no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A concessionária também recomenda verificar se a conta de energia está no nome de algum integrante da família cadastrada. Se não estiver, é preciso solicitar a troca de titularidade à distribuidora.
Detalhes do desconto
O desconto vale apenas para o consumo de até 80 kWh por mês. Se a família consumir mais do que isso, paga apenas pelo valor excedente. Por exemplo: quem consumir 100 kWh no mês receberá cobrança somente sobre os 20 kWh que ultrapassarem o limite. A EDP informou que outros valores continuam sendo cobrados normalmente na conta de energia, sem desconto. Entre eles estão a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), que varia conforme cada cidade, além de impostos estaduais e federais, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também permanecem na fatura cobranças extras contratadas pelo cliente, como parcelamentos ou taxas avulsas.
Quem pode receber a Tarifa Social
- Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que vive na residência;
- Famílias com idosos de 65 anos ou pessoas com necessidades especiais que recebem BPC, o Benefício de Prestação Continuada da assistência social;
- Famílias indígenas e quilombolas;
- Estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados no sistema;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.



