Supremo Tribunal Federal veta alteração de nomenclatura da Guarda Municipal em Aracaju
Em uma decisão que impacta diretamente a administração pública local, o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a mudança de denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal em Aracaju, capital de Sergipe. A medida havia sido sancionada pela prefeitura da cidade cerca de três meses atrás, por meio da Lei Complementar nº 224, mas foi barrada pela Corte em sessão virtual finalizada na última segunda-feira, com informações divulgadas nesta terça-feira (14).
Fundamentação jurídica da decisão do STF
Segundo o STF, a alteração na nomenclatura contraria o modelo constitucional de segurança pública e compromete a uniformidade jurídica em todo o país. O ministro Flávio Dino, em sua análise, destacou que admitir uma nova denominação por legislação local pode gerar inconsistências institucionais, criando um precedente perigoso para a organização das forças de segurança em nível nacional.
O tribunal argumentou que a Constituição Federal já reconhece as guardas municipais como forças de segurança pública, com atribuições específicas de proteção, prevenção e policiamento ostensivo e comunitário. Portanto, a mudança de nome não se justificaria do ponto de vista legal, podendo confundir as competências estabelecidas pela legislação federal.
Posicionamento da Polícia Municipal de Aracaju
Em resposta à decisão do STF, a assessoria da Polícia Municipal de Aracaju emitiu uma nota nesta terça-feira, esclarecendo que a determinação da Corte trata exclusivamente da nomenclatura e não altera a forma de atuação da corporação. A nota reforçou que a Constituição Federal já assegura às guardas municipais o papel de forças de segurança pública, com as mesmas atribuições que vêm sendo exercidas na capital sergipana.
Além disso, a nota mencionou que o debate sobre o uso do termo "Polícia Municipal" ainda está em discussão no Senado Federal, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados. No entanto, até o fechamento desta matéria, a polícia municipal não informou se a nomenclatura irá permanecer a mesma ou se haverá ajustes em conformidade com a decisão do STF.
Contexto histórico da mudança em Aracaju
A alteração da denominação foi sancionada pela prefeitura de Aracaju no dia 12 de janeiro deste ano, através da Lei Complementar nº 224. Esta lei tratava não apenas da nomenclatura, mas também da estrutura administrativa, operacional e do plano de carreira da corporação. Para a prefeita Emília Corrêa, a sanção representou um avanço institucional significativo e um reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos agentes de segurança municipal.
Com a mudança, a então Polícia Municipal continuou vinculada à Secretaria Municipal da Segurança e Cidadania (SSM/AJU), mantendo o foco na proteção dos bens, serviços e instalações do município, além de atuar de forma integrada com as demais forças de segurança, como a Polícia Militar e a Polícia Civil. A decisão do STF, portanto, não afeta essas operações, mas coloca em xeque a validade do novo nome adotado localmente.
Esta controvérsia jurídica destaca a tensão entre autonomia municipal e diretrizes federais, um tema recorrente na administração pública brasileira. Enquanto aguardam-se possíveis desdobramentos, como a análise da PEC 18 no Senado, a população de Aracaju segue com suas forças de segurança atuando normalmente, independentemente da denominação em vigor.



