Prefeitura de Pindamonhangaba disponibiliza novos carnês de IPTU e taxa de lixo
A Prefeitura de Pindamonhangaba emitiu oficialmente, nesta sexta-feira (20), os novos carnês para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também da taxa de resíduos sólidos do município. Os documentos fiscais, que já estão disponíveis para consulta e impressão através do site oficial da administração municipal, apresentam valores atualizados e corrigidos conforme as recentes alterações legislativas aprovadas pela Câmara Municipal.
Prazo de vencimento e procedimentos para pagamento
A data estabelecida para o vencimento dos referidos impostos municipais é o dia 16 de março, conforme divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças. Os contribuintes que já realizaram o pagamento antecipado dos tributos, utilizando os valores antigos vigentes anteriormente, devem aguardar a regularização dos novos valores e, posteriormente, solicitar formalmente que a diferença financeira seja reembolsada integralmente ou, alternativamente, creditada para abatimento em futuras faturas e parcelas.
Os cidadãos que não concordarem com os valores cobrados nos carnês emitidos, ou que acreditarem existir possíveis distorções ou inconsistências nos cálculos apresentados, têm o direito de formalizar um pedido específico de revisão. Este procedimento pode ser realizado tanto de maneira online, através dos canais digitais da Prefeitura, quanto presencialmente nas praças de atendimento da administração central e também nas subprefeituras dos distritos de Araretama e Moreira César, onde todos os casos serão devidamente analisados por técnicos especializados.
Redução dos valores da taxa de resíduos aprovada pela Câmara
A emissão dos novos carnês de cobrança dos impostos municipais ocorre após a Câmara Municipal de Pindamonhangaba aprovar, em sessão extraordinária realizada no dia 13 de fevereiro, o projeto de lei enviado pela prefeitura que reduz significativamente os valores da Taxa de Resíduos Sólidos no município. A nova tabela de valores estabelece tetos máximos específicos para a cobrança desta taxa ambiental.
Para terrenos baldios e não edificados, os valores anuais variam entre R$ 32,53 e R$ 113,87. Já para os imóveis residenciais, a cobrança anual oscila entre R$ 113,87 e R$ 292,81. No caso específico de imóveis comerciais, industriais ou de uso misto, os valores partem de R$ 195,21 anuais, podendo atingir patamares superiores conforme o enquadramento.
Enquadramento dos grandes geradores de resíduos
Os valores máximos aplicáveis à taxa de resíduos dependem fundamentalmente do correto enquadramento do estabelecimento como grande gerador de resíduos sólidos ou não. Os grandes geradores, que possuem regulamentação própria e específica para a gestão e destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos, devem solicitar à prefeitura o enquadramento oficial do imóvel, a fim de verificar se se enquadram nesta categoria especial, o que influencia diretamente no teto máximo da cobrança aplicável.
Além das alterações na taxa de resíduos, a Prefeitura publicou no início do mês um decreto municipal que reduziu o valor do metro quadrado da construção e dos terrenos na Planta Genérica de Valores, impactando consequentemente o cálculo base do IPTU para o exercício fiscal atual. Esta medida complementar busca aliviar a carga tributária dos contribuintes e estimular o desenvolvimento urbano sustentável na cidade.



