O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo importante para corrigir um dos efeitos da pandemia no funcionalismo público. Nesta segunda-feira, 12 de janeiro de 2026, ele sancionou uma lei que permite o pagamento, de forma retroativa, de direitos remuneratórios que foram congelados durante o período mais crítico da crise sanitária.
O que a nova lei autoriza?
A legislação recém-aprovada concede autorização para que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios realizem o pagamento de vantagens aos seus servidores. Esses benefícios haviam sido suspensos em razão da decretação do estado de calamidade pública, uma medida emergencial para conter os gastos durante a pandemia de Covid-19.
Os valores devidos referem-se especificamente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A lei abrange uma série de direitos, como:
- Anuênio (adicional por ano de serviço)
- Triênio e quinquênio (adicionais por três e cinco anos de serviço)
- Sexta-parte
- Licença-prêmio
- Mecanismos equivalentes
O texto ainda estabelece que os pagamentos não podem gerar transferência de encargos financeiros entre os diferentes entes da federação.
Contexto da suspensão durante a pandemia
A origem do congelamento remonta ao governo anterior. Durante a emergência sanitária, um dispositivo legal de caráter emergencial, sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, impediu a concessão dessas vantagens aos servidores. O objetivo declarado na época era o de controlar os gastos públicos em um momento de grande incerteza econômica e pressão sobre as finanças do Estado.
Além de bloquear o pagamento, a medida também interrompeu a contagem do tempo de serviço necessário para a aquisição desses direitos, o que gerou impacto direto na progressão funcional e na remuneração de milhões de trabalhadores do setor público em todo o país.
Autonomia retomada e correção de impactos
Com o fim oficial do estado de emergência em saúde pública, o governo Lula argumenta que a nova lei busca corrigir os efeitos negativos dessas restrições. A sanção do texto devolve aos entes federativos – ou seja, a todos os níveis de governo – a autonomia para decidir sobre a concessão e o pagamento dos benefícios que foram acumulados durante aquele período excepcional.
A medida é vista como uma forma de normalizar a situação jurídica e financeira dos servidores, garantindo que os direitos adquiridos ao longo da carreira, mas suspensos em caráter emergencial, sejam finalmente honrados. A implementação e o cronograma de pagamentos, no entanto, ficarão a cargo de cada administração pública, conforme sua situação orçamentária e financeira.