Justiça Federal determina que DERs assumam manutenção emergencial de ponte entre MG e SP
Justiça obriga DERs a fazer reparos emergenciais em ponte entre MG e SP

Justiça Federal determina que DERs assumam manutenção emergencial de ponte entre MG e SP

A Justiça Federal reverteu uma decisão anterior e determinou que os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) dos estados de São Paulo e Minas Gerais assumam imediatamente a manutenção da ponte sobre o Rio Grande, que conecta os municípios de Sacramento, em Minas Gerais, e Rifaina, no estado de São Paulo. A nova ordem judicial, emitida pela 1ª Vara Federal de Franca, substitui uma determinação de fevereiro deste ano que havia atribuído a responsabilidade à Companhia Energética Jaguara, controlada pela Engie Brasil Energia.

Decisão judicial reverte responsabilidade anterior

Segundo o juiz federal substituto Andre Luis Pereira, embora a ponte tenha sido construída originalmente como uma contrapartida à operação da Usina Hidrelétrica de Jaguara, não há evidências suficientes para confirmar que ela foi incluída em algum contrato de concessão formal. "Desse modo, eventual responsabilidade da ENGIE pela manutenção da Ponte sobre o Rio Grande somente poderá ser aferida após a regular instrução processual", afirmou o magistrado em trecho da decisão.

Com essa mudança, os DERs de São Paulo e Minas Gerais ficarão encarregados de realizar todas as intervenções necessárias, incluindo:

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  • Manutenção de aspectos superficiais que impactam diretamente na trafegabilidade, como iluminação, asfalto, gradeamento lateral, sinalização e pintura da pista
  • Execução de obras estruturais consideradas urgentes para garantir a segurança do tráfego
  • Apresentação, em até 90 dias, de um estudo completo analisando a situação atual da ponte e um cronograma detalhado das medidas a serem implementadas

Ação do MPF busca resolver impasse histórico

A ordem judicial atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que discute a responsabilidade e a necessidade urgente de reparos na estrutura. A ponte, que até então era considerada 'sem dono', atravessa o Rio Grande e está situada na área do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara, administrada pela Companhia Energética Jaguara.

O MPF reuniu manifestações de diversos órgãos e instituições que alegaram não ter responsabilidade direta pela estrutura. "A deterioração da estrutura decorre de omissão continuada e de impasse institucional sobre a definição de quem deve responder pela conservação do bem", afirmou o órgão ministerial.

Histórico complexo da ponte

A ponte foi construída pela antiga Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) como uma medida compensatória vinculada à implantação da Usina Hidrelétrica de Jaguara. A obra foi realizada com base em um convênio firmado em 1968 com o estado de São Paulo, destinado a substituir um trecho rodoviário afetado pelo represamento do rio.

Embora o convênio previsse a transferência da titularidade da ponte ao DER/SP após a conclusão das obras, essa medida nunca foi formalizada adequadamente. Por décadas, a Cemig realizou a manutenção da estrutura, até a transferência da concessão da UHE Jaguara para a Engie, em 29 de dezembro de 2017.

A partir desse momento, intensificaram-se as controvérsias sobre a responsabilidade pela ponte:

  1. A concessionária atual sustenta que a ponte não consta entre os bens transferidos no leilão e que não é necessária à atividade de geração de energia
  2. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirma que a estrutura não aparece como ativo da concessão, mas reconhece que se trata de uma benfeitoria construída como compensação pela usina
  3. Os DERs de São Paulo e de Minas Gerais afirmam que atuam apenas nos acessos das rodovias em cada margem, mas não reconhecem responsabilidade sobre a ponte propriamente dita
  4. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) informou que a estrutura não está localizada em rodovia federal

Problemas estruturais identificados

Relatórios da Defesa Civil de Rifaina e do DER de Minas Gerais, realizados em 2020, além de um parecer técnico do setor de engenharia do MPF feito em 2025, apontam diversos problemas na estrutura:

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  • Deficiências na pista de rolamento e em juntas de dilatação
  • Infiltrações significativas em vários pontos da estrutura
  • Deterioração avançada de elementos estruturais essenciais

Os técnicos recomendaram a realização de uma inspeção subaquática completa para avaliação adequada dos pilares e fundações, devido à limitação de visibilidade em inspeções visuais anteriores. O MPF destacou que os municípios adotaram apenas medidas paliativas, como iluminação temporária e tapamento de buracos, mas não possuem competência legal ou capacidade técnica para realizar a manutenção estrutural definitiva necessária.

Audiência de conciliação marcada

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 8 de abril, às 14h30, na 1ª Vara Federal de Franca, com a participação de todas as partes citadas no processo. A sessão será realizada por videoconferência e tem como objetivo buscar uma solução definitiva para o impasse sobre a responsabilidade pela manutenção da ponte.

O g1 entrou em contato com os Departamentos de Estradas de Rodagem de São Paulo e Minas Gerais nesta terça-feira (24) para obter um posicionamento sobre a nova determinação judicial, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial ainda está sujeita a recursos por parte das partes envolvidas.