Campo Grande enfrenta impasse judicial sobre pagamento do IPTU com reajuste acima da inflação
A Prefeitura de Campo Grande divulgou uma nota oficial nesta quarta-feira (11) orientando que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis prediais deve ser realizado até esta quinta-feira (12). No entanto, especialistas jurídicos consultados pelo g1 afirmam que essa orientação contradiz frontalmente uma decisão judicial que suspende a cobrança do imposto para propriedades que tiveram reajuste superior à inflação, incluindo casas, prédios e terrenos urbanos.
Liminar judicial versus comunicado municipal
Segundo a administração municipal, a suspensão do pagamento vale exclusivamente para terrenos que receberam aumento de alíquota em 2026. A prefeitura sustenta que, com essa interpretação, está cumprindo a liminar concedida pela Justiça. Contudo, juristas destacam que o alcance da decisão é significativamente mais amplo.
A liminar foi concedida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e suspende explicitamente a cobrança do IPTU de imóveis prediais e territoriais que tiveram reajuste acima do índice oficial da inflação, que é de 5,32%.
Especialistas criticam comunicação da prefeitura
Para o advogado constitucionalista André Borges, a divulgação feita pela prefeitura, pressionando os contribuintes a efetuarem o pagamento até 12 de fevereiro, gera confusão generalizada e dificulta o entendimento correto da decisão judicial. “O magistrado concedeu prazo de 30 dias para que a prefeitura emita novos boletos ou disponibilize no site oficial os valores corrigidos de forma clara e específica. O que a prefeitura está fazendo é algo lamentável”, afirmou o especialista.
O advogado tributarista Sandro Miguel Júnior reforça que a decisão judicial não se limita apenas aos terrenos, mas também abrange todos os imóveis que tiveram reajuste acima da inflação. “Analisando tecnicamente, a nota da prefeitura verifica-se que ela: seleciona parcialmente os efeitos da decisão; omite pontos centrais; interpreta de modo restritivo determinações que, na liminar, são mais amplas; e tenta preservar ao máximo a narrativa municipal de ausência de irregularidades”, destaca o tributarista.
Orientação prática para os contribuintes
Com o impasse judicial que envolve o imposto em Campo Grande, dúvidas surgiram na população que precisa pagar o IPTU e naqueles que já efetuaram o pagamento. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Bitto Pereira, esclarece como fica a situação de cada contribuinte:
- O IPTU deve ser pago até o dia 12 de fevereiro somente em casos em que o aumento em relação ao IPTU 2025 não tenha ultrapassado 5,32%.
- O IPTU está suspenso para os contribuintes que tiveram reajuste maior do que 5,32%. Nestes casos, a suspensão vale tanto para IPTU predial quanto para IPTU de terrenos.
A prefeitura tem 30 dias para recalcular o imposto e enviar novos boletos aos contribuintes, com novo prazo de vencimento estabelecido. Para saber se o seu IPTU teve aumento maior do que 5,32%, é preciso comparar com o valor pago no imposto em 2025. Por exemplo: se em 2025, o IPTU foi de R$1 mil, em 2026 ela pode ser de, no máximo, R$1.053,20. Se ultrapassou este valor, o cálculo deve ser revisto obrigatoriamente.
Origem da disputa judicial
A discussão começou após a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressar com um mandado de segurança contra o município. A OAB questionou o fato de a prefeitura ter aumentado o valor do IPTU por meio de um decreto, assinado pela prefeita, sem enviar um projeto de lei para votação na Câmara Municipal.
Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um “reenquadramento” dos imóveis, que elevou o valor venal — base usada para o cálculo do imposto — a partir de imagens de satélite. Ainda de acordo com a OAB, os proprietários não foram avisados previamente nem tiveram oportunidade de contestar os novos valores.
Decisão judicial fundamentada
Ao analisar o caso, o desembargador Dorival Renato Pavan decidiu manter a liminar que suspendeu os aumentos reais do imposto, para evitar prejuízos imediatos aos contribuintes. O magistrado destacou que a prefeitura pode corrigir o IPTU pela inflação por meio de decreto, mas qualquer aumento acima desse índice exige, obrigatoriamente, a aprovação de uma lei pelos vereadores.
Na decisão, o presidente do TJMS também apontou falhas graves de transparência, como a ausência de relatórios técnicos públicos, o não envio prévio das informações à Câmara Municipal e a falta de notificação individual dos contribuintes sobre a mudança no valor dos imóveis. Para o desembargador, mesmo diante do argumento de risco financeiro, a administração pública não pode desrespeitar a legalidade nem a segurança jurídica dos cidadãos.
Cronologia detalhada do caso
- 19 de setembro de 2025: Publicação da Lei Complementar Municipal nº 548/2025, que alterou o Código Tributário do município.
- 24 de outubro de 2025: A prefeita edita o Decreto nº 16.422/2025, fixando novos valores para o IPTU de 2026.
- Início de 2026: A OAB-MS entra com mandado de segurança contra os aumentos considerados ilegais.
- Janeiro/Fevereiro de 2026: Justiça concede liminar suspendendo os aumentos reais e permitindo apenas a correção pela inflação (5,32%).
- 10 de fevereiro de 2026: O presidente do TJMS nega o recurso da prefeitura e mantém a suspensão.
- 12 de fevereiro de 2026: Data prevista para o vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, que deverá ser ajustada com a emissão de novos boletos conforme a decisão judicial.
O impasse continua, com a prefeitura mantendo sua orientação de pagamento e especialistas jurídicos insistindo na suspensão conforme determinação judicial, criando um cenário de insegurança para milhares de contribuintes campo-grandenses.



