Justiça do Maranhão determina bloqueio milionário em caso de sócio oculto no transporte coletivo
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresas e pessoas físicas ligadas ao Consórcio Via SL, durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (7), em São Luís. A decisão judicial aponta que a empresa líder do consórcio, a Expresso Rei de França (antiga 1001), seria controlada por um sócio oculto, com uso de "laranjas" para esconder patrimônio e evitar responsabilidades.
Estrutura fraudulenta e desconsideração da personalidade jurídica
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP‑MA) e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Durante a audiência, o gerente do consórcio, Diego Rocha, informou que o verdadeiro controlador seria Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, que utilizava interpostas pessoas para ocultar sua atuação.
Entre os nomes citados como "laranjas" estão:
- Sua filha, Deborah Piorski Ferreira, sócia formal do grupo
- Willame Alves dos Santos
Para o magistrado, essa estrutura caracteriza abuso da personalidade jurídica e indica possível fraude para evitar o pagamento de dívidas e a reparação de danos aos usuários do transporte coletivo.
Medidas cautelares e alcance pessoal
O juiz determinou o arresto cautelar e a indisponibilidade de bens, incluindo:
- Contas bancárias
- Veículos
- Imóveis
até o limite de R$ 50 milhões. O bloqueio atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo que a Justiça alcance bens pessoais dos sócios e de outras empresas do mesmo grupo econômico. A decisão cabe recurso, e os atingidos terão prazo de 15 dias para se manifestar no processo.
Mecanismo inédito de pagamento a trabalhadores
Para evitar o desaparecimento de recursos públicos e garantir a continuidade do serviço, a Justiça estabeleceu um mecanismo inédito de pagamento. Os repasses referentes aos créditos de 2025 não serão feitos à empresa, mas pagos diretamente aos motoristas e mecânicos em atividade.
O gerente do consórcio terá prazo de 24 horas para apresentar uma lista completa com:
- Nomes dos funcionários
- Valores devidos referentes a janeiro de 2026
- Chaves Pix vinculadas ao CPF
Caso a lista seja falsa ou incompleta, ele poderá responder criminalmente.
Medidas para evitar colapso no transporte
A decisão também impôs restrições ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET), proibindo o uso de recursos das passagens (como vale‑transporte e passe escolar) para quitar dívidas bancárias da Via SL. Esses valores deverão ser usados exclusivamente para a compra de diesel e peças, com intermediação do próprio SET.
Além disso:
- A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi orientada a realizar vistorias imediatas nas garagens para verificar as condições da frota
- A Polícia e o Ministério Público devem investigar possíveis crimes cometidos pelos gestores
- O Município de São Luís informou que o pagamento ordinário do subsídio referente a março de 2026 será feito em 8 de abril, com o valor do Consórcio Via SL depositado em juízo
A decisão judicial representa um marco na fiscalização do transporte coletivo maranhense, combinando medidas punitivas com mecanismos de proteção aos trabalhadores e usuários do sistema.



