Justiça do Maranhão bloqueia R$ 50 milhões de empresas do Consórcio Via SL por sócio oculto
Justiça bloqueia R$ 50 milhões do Consórcio Via SL por sócio oculto

Justiça do Maranhão determina bloqueio milionário em caso de sócio oculto no transporte coletivo

A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresas e pessoas físicas ligadas ao Consórcio Via SL, durante audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (7), em São Luís. A decisão judicial aponta que a empresa líder do consórcio, a Expresso Rei de França (antiga 1001), seria controlada por um sócio oculto, com uso de "laranjas" para esconder patrimônio e evitar responsabilidades.

Estrutura fraudulenta e desconsideração da personalidade jurídica

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a pedido do Ministério Público do Maranhão (MP‑MA) e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Durante a audiência, o gerente do consórcio, Diego Rocha, informou que o verdadeiro controlador seria Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, que utilizava interpostas pessoas para ocultar sua atuação.

Entre os nomes citados como "laranjas" estão:

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  • Sua filha, Deborah Piorski Ferreira, sócia formal do grupo
  • Willame Alves dos Santos

Para o magistrado, essa estrutura caracteriza abuso da personalidade jurídica e indica possível fraude para evitar o pagamento de dívidas e a reparação de danos aos usuários do transporte coletivo.

Medidas cautelares e alcance pessoal

O juiz determinou o arresto cautelar e a indisponibilidade de bens, incluindo:

  1. Contas bancárias
  2. Veículos
  3. Imóveis

até o limite de R$ 50 milhões. O bloqueio atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo que a Justiça alcance bens pessoais dos sócios e de outras empresas do mesmo grupo econômico. A decisão cabe recurso, e os atingidos terão prazo de 15 dias para se manifestar no processo.

Mecanismo inédito de pagamento a trabalhadores

Para evitar o desaparecimento de recursos públicos e garantir a continuidade do serviço, a Justiça estabeleceu um mecanismo inédito de pagamento. Os repasses referentes aos créditos de 2025 não serão feitos à empresa, mas pagos diretamente aos motoristas e mecânicos em atividade.

O gerente do consórcio terá prazo de 24 horas para apresentar uma lista completa com:

  • Nomes dos funcionários
  • Valores devidos referentes a janeiro de 2026
  • Chaves Pix vinculadas ao CPF

Caso a lista seja falsa ou incompleta, ele poderá responder criminalmente.

Medidas para evitar colapso no transporte

A decisão também impôs restrições ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET), proibindo o uso de recursos das passagens (como vale‑transporte e passe escolar) para quitar dívidas bancárias da Via SL. Esses valores deverão ser usados exclusivamente para a compra de diesel e peças, com intermediação do próprio SET.

Além disso:

  • A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) foi orientada a realizar vistorias imediatas nas garagens para verificar as condições da frota
  • A Polícia e o Ministério Público devem investigar possíveis crimes cometidos pelos gestores
  • O Município de São Luís informou que o pagamento ordinário do subsídio referente a março de 2026 será feito em 8 de abril, com o valor do Consórcio Via SL depositado em juízo

A decisão judicial representa um marco na fiscalização do transporte coletivo maranhense, combinando medidas punitivas com mecanismos de proteção aos trabalhadores e usuários do sistema.

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