RN estabelece teto de até R$ 700 mil para cachês de artistas em festas juninas a partir de 2026
Teto para cachês em festas juninas do RN é definido em até R$ 700 mil

Rio Grande do Norte impõe limites financeiros para contratações em festas juninas

Os municípios do Rio Grande do Norte passarão a ter um teto máximo de até R$ 700 mil para o pagamento de cachês a artistas contratados para as tradicionais festas juninas, com vigência a partir do ano de 2026. A medida, que estabelece também um limite de R$ 300 mil para cidades de menor porte, foi formalizada através de uma nota técnica conjunta assinada pelo Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios (Femurn) na última segunda-feira, dia 13 de maio.

Objetivo da medida e impacto nas contratações

De acordo com os órgãos de controle envolvidos, a iniciativa tem como principal objetivo orientar os gestores municipais e promover a economicidade e a responsabilidade no uso do dinheiro público. A limitação busca evitar que os gastos excessivos com as festividades comprometam serviços essenciais, como saúde e educação, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma mais equilibrada e transparente.

Essa nova regulação poderá impactar diretamente a participação de grandes nomes da música regional e nacional nos eventos municipais. Artistas como Wesley Safadão, Nattan, Simone Mendes, Bruno e Marrone, que receberam valores superiores a R$ 700 mil durante as festas de 2025 em cidades como Natal e Mossoró, por exemplo, podem ficar de fora das programações futuras caso os cachês não se adequem aos novos limites estabelecidos.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Critérios para definição dos tetos financeiros

Os valores máximos permitidos por contratação foram definidos com base no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um indicador que reflete a capacidade financeira de cada prefeitura. A estratificação segue os seguintes parâmetros:

  • Teto de R$ 300 mil: Aplicável a cidades com coeficiente do FPM entre 0,6 e 1,2, o que corresponde a municípios com população de até 23,7 mil habitantes.
  • Teto de R$ 700 mil: Válido para cidades com coeficiente do FPM entre 3,6 e 4,0, abrangendo municípios a partir de 129 mil habitantes.
  • Valores intermediários: Os limites sobem de forma gradual para os municípios cujos coeficientes se situam entre essas faixas estabelecidas, garantindo uma progressão proporcional à capacidade econômica local.

Orientações adicionais e responsabilidades dos gestores

O documento técnico ressalta que os valores estabelecidos representam tetos máximos por contratação e não uma autorização automática para o gasto. Os gestores municipais mantêm o dever de buscar a proposta mais vantajosa para a cidade, considerando critérios de qualidade e custo-benefício.

Uma das diretrizes fundamentais é que os limites devem ser respeitados independentemente da origem do dinheiro, incluindo verbas provenientes de patrocínios da iniciativa privada ou de outras fontes de financiamento que não sejam do orçamento próprio do município. Isso assegura que não haja desvios ou manobras para burlar as restrições financeiras.

Além de avaliarem a própria capacidade financeira, os prefeitos devem analisar o valor cobrado pelas atrações nos anos anteriores e compará-los com os preços praticados no mercado. Caso um contrato de exercícios passados apresente um valor superior ao novo teto, a orientação é que o limite estabelecido na nota técnica prevaleça, promovendo uma padronização e controle mais rígidos.

Exigências documentais e autonomia municipal

De acordo com a nota técnica, os prefeitos que optarem pela contratação de shows para as festas juninas deverão instruir os processos com documentos que comprovem a disponibilidade de caixa e o cumprimento das metas fiscais. Essa medida visa garantir que o pagamento dos cachês não prejudique a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais, assegurando que as finanças municipais permaneçam saudáveis.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

"Permanece resguardada a autonomia dos entes municipais quanto às decisões administrativas, no âmbito da conveniência e oportunidade, sendo que eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos deverão ser devidamente justificados com base em elementos técnicos e financeiros", destaca o documento. Essa ressalva mantém uma margem de flexibilidade, mas exige transparência e fundamentação sólida para qualquer exceção às regras.

A implementação dessas diretrizes representa um passo significativo na gestão pública do Rio Grande do Norte, alinhando as celebrações culturais das festas juninas com princípios de responsabilidade fiscal e priorização dos serviços essenciais para a população.