Câmara de Londrina realiza votação emergencial para barrar atleta trans na semifinal da Copa Brasil de Vôlei
A Câmara Municipal de Londrina, localizada no norte do estado do Paraná, está realizando nesta quinta-feira, dia 26, uma votação de caráter urgente sobre um requerimento que busca vetar a participação de uma jogadora transgênero na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino. O evento esportivo está programado para ocorrer na sexta-feira, dia 27, na cidade, sendo organizado pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
Proposta da vereadora Jessicão e fundamentação legal
O requerimento em questão foi proposto pela vereadora Jéssica Ramos Moreno, popularmente conhecida como Jessicão, do Partido Progressista (PP). Ela solicitou que o caso fosse discutido com máxima urgência durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nesta quinta-feira. No documento, a vereadora menciona especificamente a atleta Tifanny Abreu, jogadora do time Osasco São Cristóvão Saúde, que está se preparando para enfrentar o Sesc RJ Flamengo às 18h30 de sexta-feira, no Ginásio de Esportes Moringão, em Londrina.
Jessicão argumenta que o objetivo do requerimento é assegurar o cumprimento de uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" dentro dos limites da cidade. A legislação, originada de um projeto apresentado pela própria vereadora, prevê a "revogação imediata do alvará de realização de evento" e a aplicação de uma multa no valor de R$ 10 mil em casos de descumprimento. No entanto, a lei não especifica claramente se a multa deve ser cobrada da organização do evento ou do clube envolvido.
Medidas solicitadas e reações das partes envolvidas
No requerimento que será submetido à votação do plenário da Câmara na tarde desta quinta-feira, a vereadora também solicitou que jogos que não estejam em conformidade com a legislação municipal vigente sejam impedidos, incluindo a vedação da participação de qualquer equipe ou atleta que infrinja a lei. Além disso, ela pede a revogação de qualquer autorização, cessão, apoio institucional ou permissão administrativa — mesmo que já tenha sido concedida — para a equipe Osasco São Cristóvão Saúde, que, segundo ela, inscreveu a atleta "de forma indevida".
O g1 entrou em contato com o Osasco São Cristóvão Saúde, mas não obteve retorno até o momento da última atualização desta reportagem. A assessoria de Tifanny Abreu informou que não vai se manifestar sobre o caso, "pois o campeonato é realizado pela CBV e não pelo poder Executivo ou Legislativo de Londrina, não cabendo a eles nenhuma decisão".
Por outro lado, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) emitiu uma nota afirmando que está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de Tifanny. "A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. A jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV", declarou a entidade.
Detalhes da lei municipal e debates na Câmara
A Lei Municipal nº 13.770, de 26 de abril de 2024, teve sua tramitação iniciada em 2021, quando um projeto de lei foi proposto por Jessicão. O projeto foi aprovado pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito de Londrina, Marcelo Belinati. Consequentemente, retornou ao legislativo e foi promulgado pelo presidente da Câmara, Emanoel Gomes, do partido Republicanos.
Durante a discussão do requerimento, vereadores contrários à proposta levantaram questões sobre a clareza da lei aprovada, uma vez que a legislação menciona que a proibição se aplica não apenas a pessoas transgênero, mas também a gays, lésbicas, bissexuais e até a pessoas cisgênero — termo que define indivíduos cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico atribuído no nascimento.
"Para efeito de aplicação desta Lei, define-se como sexo biológico de seu nascimento 'Feminino' ou 'Masculino', prevalecendo assim, a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: Gay, Lésbica, Bissexual, Pansexual, Intersexual, Assexual, Transexual, Agênero, Não binário de gênero, Cisgênero, Transgênero, Travesti, entre outros", determina um dos parágrafos da lei.
A legislação justifica a proibição afirmando que o objetivo é "promover a equidade física e psicológica nas competições, eventos e disputas de modalidades esportivas". Além disso, a lei estabelece que bolsas de atletismo ou quaisquer subvenções voltadas ao esporte pela Prefeitura não sejam concedidas para participantes de times e equipes inscritos em modalidades esportivas, coletivas e individuais, cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento.



