Carro é completamente coberto com avisos após estacionar em vaga exclusiva em Goiânia
Uma situação inusitada registrada em Goiânia tem gerado intenso debate nas redes sociais. Um motorista teve seu veículo completamente coberto por avisos de papel após estacionar em uma vaga destinada exclusivamente a clientes de uma loja de calçados localizada na Rua T-38.
Vídeo viraliza e divide opiniões na internet
O corretor de imóveis Makley Claudino, de 38 anos, foi quem registrou a cena por volta das 20h da última sexta-feira (20), enquanto se dirigia a um restaurante próximo ao local. "Nós, de Goiânia, somos gente boa, mas não pisa no calo que é problema!", escreveu ele de forma bem-humorada ao compartilhar o vídeo, que já acumula quase 25 mil visualizações.
Makley, que não conhece nem o dono da loja nem o motorista do veículo, contou em entrevista que decidiu filmar ao se deparar com a situação incomum. Segundo ele, recebeu comentários de pessoas que afirmaram ter visto o carro ainda estacionado no mesmo local no dia seguinte, sábado, quando a loja também funcionava normalmente.
Comerciante demonstra revolta com atitude do motorista
Para o corretor de imóveis, a atitude do comerciante foi claramente um ato de revolta. "Pensando do ponto de vista do empresário, é muito caro um aluguel de um ponto comercial ali na região. É um investimento, um custo fixo muito alto", avalia Makley, destacando a importância das vagas reservadas para viabilizar o comércio local.
Ele também pondera sobre a complexidade da situação: "É difícil julgar as duas partes. Ao mesmo tempo, a sociedade precisa de mobilidade, precisa de estacionamento e o empresário precisa pagar as suas contas".
Posicionamento oficial e aspectos legais
A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) de Goiânia foi consultada sobre o caso e informou que, por se tratar de uma vaga particular localizada dentro do lote do comerciante e recuada à calçada, não há previsão de multa pela legislação atual.
A pasta esclarece, no entanto, que é necessário observar se o estabelecimento comercial respeitou o tamanho mínimo de 1,5 metro que deve ser destinado à circulação livre de pedestres na calçada, conforme as normas municipais.
A loja de calçados envolvida no episódio foi contatada para se posicionar sobre o caso, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem. A situação continua gerando debates sobre os limites da propriedade privada, a necessidade de estacionamento em áreas comerciais e as formas de protesto socialmente aceitáveis.



