Minc recorre à Justiça contra gratificação faroeste no Rio após derrubada de veto
Deputado entra com ADI contra gratificação faroeste no Rio

O debate sobre a chamada gratificação faroeste no estado do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo no Poder Judiciário. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar o artigo da lei que prevê o pagamento de um bônus a policiais civis que se destacam na neutralização de criminosos.

O que diz a lei e a polêmica do termo "neutralização"

A medida está prevista no artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, sancionada em 22 de outubro de 2025. A norma trata da reestruturação de carreiras da Polícia Civil do Rio. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os parlamentares incluíram uma emenda que estabelece uma premiação de até 150% do salário para agentes que tenham se destacado em ações como a neutralização de criminosos.

O termo "neutralização" é utilizado pelo governo estadual em seus comunicados para se referir a mortes de suspeitos em operações policiais. Por isso, a regra é alvo de fortes críticas de entidades de direitos humanos, que a veem como um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também consideram o dispositivo inconstitucional.

Veto derrubado e ação na Justiça

Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro vetou o artigo que criava a gratificação. No entanto, sua justificativa foi puramente orçamentária. Castro argumentou que a medida criava despesas sem a devida previsão financeira, podendo comprometer o equilíbrio das contas públicas.

O veto, porém, foi derrubado pelos deputados da Alerj no dia 18 de dezembro, fazendo com que a gratificação faroeste voltasse a valer. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, dia 26. Na mesma noite, o deputado Carlos Minc protocolou a ADI. O processo foi distribuído por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

Histórico sombrio e alerta de estudo

Em entrevista à Agência Brasil, Carlos Minc classificou a gratificação como "insana" e um "extermínio recompensado". Ele lembrou que uma norma semelhante já vigorou no estado entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de execuções.

O parlamentar citou um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano sobre aquele período. A pesquisa apontou que, nos três anos de vigência da gratificação, 65% das 3,2 mil mortes em confronto analisadas foram caracterizadas como execuções. "Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base nesse estudo", afirmou Minc, ressaltando os riscos de reeditá-la.

Agora, a discussão sobre os limites da ação policial, os incentivos financeiros e a proteção dos direitos humanos segue para as mãos da Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá sobre a constitucionalidade da polêmica gratificação.