Justiça do Acre aumenta condenação por feminicídio para 28 anos e 6 meses
A Justiça do Acre determinou o aumento significativo da pena do mototaxista Giani Justo de Freitas, condenado pelo assassinato da esposa, a engenheira civil Silvia Raquel Mota. A vítima foi encontrada morta dentro de uma caixa d'água em agosto de 2014, na capital Rio Branco, em um caso que chocou a sociedade acreana.
Decisão judicial publicada esta semana
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) elevou a pena do réu para 28 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, conforme publicação no Diário do Tribunal na última terça-feira (14). Anteriormente, a sentença estabelecia 22 anos, cinco meses e 15 dias de prisão.
Giani Justo de Freitas foi julgado em novembro do ano passado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, após a anulação de seu primeiro julgamento. O Ministério Público do Acre (MP-AC) interpôs recurso solicitando o aumento da pena, argumentando sobre a gravidade do crime e as características do acusado.
Recursos e fundamentação da decisão
A defesa do mototaxista apresentou recurso de apelação pedindo a redução da pena para 19 anos e três meses, alegando que não poderia haver aumento da pena final em novo júri quando há recurso exclusivo da defesa. No entanto, o colegiado julgador rejeitou esse argumento.
"Percebe-se que a condição legal para a aplicação da regra do não agravamento na pena em novo julgamento é ter havido apelação exclusivamente defensiva, que não foi o caso dos autos", decidiu o tribunal, seguindo o voto da relatora, desembargadora Denise Bonfim.
Planejamento meticuloso do crime
A decisão judicial destacou que o crime foi cometido com severa premeditação por parte do acusado. O colegiado considerou as conclusões periciais e os depoimentos do próprio réu, que mostraram um contexto de planejamento detalhado.
Os elementos processuais indicam que Giani cumpriu tarefas rotineiras durante horas após o assassinato, com a intenção clara de criar falsos álibis e um cenário que isentasse sua responsabilidade. Testemunhas também relataram a tentativa do acusado de mascarar o crime, forjando surpresa ao encontrar o corpo da vítima.
Histórico de violência doméstica
O documento judicial revela um histórico preocupante de violência doméstica sofrido pela vítima. O laudo cadavérico mostrou que Silvia Raquel Mota possuía várias lesões em diferentes partes do corpo, incluindo braços, olhos e pescoço, todas anteriores à sua morte.
Testemunhas descreveram o comportamento controlador e possessivo do acusado em relação à esposa. "O Apelado, no contexto da relação do casal, era uma pessoa controladora e possessiva, tendo tomado o celular da vítima e passado a controlar suas redes sociais", aponta o texto da decisão.
Qualificação do crime como feminicídio
A condenação foi fundamentada no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e III (asfixia), combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "f", última parte do Código Penal, que trata especificamente de violência contra a mulher. A qualificação do crime incluiu a asfixia como meio e o motivo torpe como agravante.
A decisão final valorou negativamente os elementos de culpabilidade e personalidade do acusado, resultando no redimensionamento da pena base para 21 anos de reclusão e da pena final para 28 anos e 6 meses.
Reação da defesa e próximos passos
A defesa do mototaxista informou ao g1 que vai examinar detalhadamente a sentença e tomar as medidas jurídicas cabíveis. O caso continua em tramitação no sistema judiciário, com possibilidade de novos recursos.
Canais de denúncia de violência contra a mulher
A Polícia Militar do Acre disponibiliza vários canais para denúncias de violência contra mulheres:
- Polícia Militar - 190: para situações de risco imediato
- Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes
- Delegacias especializadas no atendimento a mulheres
- Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): (68) 99930-0420
- Disque 100: denúncias anônimas de violações de direitos humanos
- WhatsApp do Ministério da Mulher: (61) 99656-5008
Profissionais de saúde também têm obrigação de fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência, encaminhando as informações aos conselhos tutelares e autoridades policiais.



