Justiça eleva pena para 22 anos em caso de feminicídio cometido em Itapeva
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou significativamente a pena de Marcelo Juiz da Costa Silva, condenado pelo assassinato de sua companheira, Elizete Silva de Lara, ocorrido em Itapeva, interior paulista, no ano de 2024. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), eleva a condenação inicial de 17 anos e seis meses para 22 anos de reclusão em regime fechado.
Recurso do Ministério Público foi acatado pela Justiça
De acordo com informações oficiais do TJ-SP, o aumento da pena foi determinado após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O magistrado relator do caso, Hugo Maranzano, fundamentou sua decisão ao confirmar as qualificadoras de feminicídio e motivo torpe no crime.
"A qualificadora do crime como feminicídio é cabível, já que Elizete foi morta por ser uma mulher", afirmou o relator em seu voto. Quanto ao motivo torpe, o magistrado destacou que a vítima foi assassinada por vingança, caracterizando uma circunstância que agrava a pena.
Detalhes do crime e tentativa de recurso da defesa
O processo judicial revela que Marcelo cometeu o crime movido por ciúmes. Ele imobilizou Elizete e a estrangulou até a morte. Após o homicídio, enrolou o corpo da vítima em um cobertor, abandonou-o no local e fugiu. O réu somente se entregou às autoridades policiais três dias após o ocorrido.
A defesa de Marcelo Silva tentou reverter a condenação através de recurso, argumentando que as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio seriam subjetivas. No entanto, o pedido foi integralmente negado pela Justiça, que manteve a caracterização do crime em sua forma mais grave.
Histórico processual e situação atual do condenado
Marcelo Juiz da Costa Silva foi inicialmente preso em outubro de 2024, antes mesmo da condenação definitiva. Durante o processo, ele chegou a ser transferido de unidade prisional pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Atualmente, o condenado cumpre pena em regime fechado, conforme determinação judicial.
Este caso reforça a atuação do Judiciário paulista no combate à violência contra a mulher, aplicando penas mais severas quando configuradas as circunstâncias qualificadoras previstas na legislação brasileira.



