Justiça de SP aumenta pena para 22 anos em caso de feminicídio em Itapeva
Pena aumenta para 22 anos em feminicídio em Itapeva

Justiça eleva pena para 22 anos em caso de feminicídio cometido em Itapeva

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou significativamente a pena de Marcelo Juiz da Costa Silva, condenado pelo assassinato de sua companheira, Elizete Silva de Lara, ocorrido em Itapeva, interior paulista, no ano de 2024. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), eleva a condenação inicial de 17 anos e seis meses para 22 anos de reclusão em regime fechado.

Recurso do Ministério Público foi acatado pela Justiça

De acordo com informações oficiais do TJ-SP, o aumento da pena foi determinado após análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O magistrado relator do caso, Hugo Maranzano, fundamentou sua decisão ao confirmar as qualificadoras de feminicídio e motivo torpe no crime.

"A qualificadora do crime como feminicídio é cabível, já que Elizete foi morta por ser uma mulher", afirmou o relator em seu voto. Quanto ao motivo torpe, o magistrado destacou que a vítima foi assassinada por vingança, caracterizando uma circunstância que agrava a pena.

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Detalhes do crime e tentativa de recurso da defesa

O processo judicial revela que Marcelo cometeu o crime movido por ciúmes. Ele imobilizou Elizete e a estrangulou até a morte. Após o homicídio, enrolou o corpo da vítima em um cobertor, abandonou-o no local e fugiu. O réu somente se entregou às autoridades policiais três dias após o ocorrido.

A defesa de Marcelo Silva tentou reverter a condenação através de recurso, argumentando que as qualificadoras de motivo torpe e feminicídio seriam subjetivas. No entanto, o pedido foi integralmente negado pela Justiça, que manteve a caracterização do crime em sua forma mais grave.

Histórico processual e situação atual do condenado

Marcelo Juiz da Costa Silva foi inicialmente preso em outubro de 2024, antes mesmo da condenação definitiva. Durante o processo, ele chegou a ser transferido de unidade prisional pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Atualmente, o condenado cumpre pena em regime fechado, conforme determinação judicial.

Este caso reforça a atuação do Judiciário paulista no combate à violência contra a mulher, aplicando penas mais severas quando configuradas as circunstâncias qualificadoras previstas na legislação brasileira.

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