Mato Grosso do Sul implementa cadastro estadual para condenados por violência doméstica
O Governo de Mato Grosso do Sul deu um passo significativo no combate à violência contra mulheres e famílias ao sancionar uma lei que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (9), representa uma ferramenta importante para autoridades e sociedade civil.
Funcionamento e critérios do novo cadastro
A nova legislação determina que todas as pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado. É importante destacar que apenas condenados com decisão definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos no registro.
O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e abrangerá condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha, incluindo:
- Violência física
- Violência psicológica
- Violência sexual
- Violência patrimonial
- Violência moral
Informações disponíveis e acesso aos dados
O cadastro reunirá informações básicas sobre os condenados, como:
- Dados pessoais completos
- Foto de frente para identificação
- Características físicas
- Idade
- Histórico de crimes
A lei estabelece claramente que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, garantindo a preservação de sua identidade e segurança.
Quanto ao acesso, o cadastro será público, mas com limites bem definidos. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas. Já o acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições específicas, incluindo:
- Polícia Civil
- Polícia Militar
- Conselhos Tutelares
- Ministério Público
- Poder Judiciário
Outras autoridades também poderão acessar os dados, desde que tenham autorização expressa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
Processo de retirada do cadastro e vigência da lei
Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido formal à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena imposta. A solicitação será analisada em um prazo máximo de 60 dias, garantindo agilidade no processo de revisão.
A nova lei entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial, marcando um avanço significativo nas políticas de proteção às vítimas de violência doméstica no estado de Mato Grosso do Sul. Esta iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com a segurança das mulheres e famílias sul-mato-grossenses.



