Justiça de Mato Grosso absolve marido acusado de agredir esposa com taco de sinuca em Sorriso
A Justiça de Mato Grosso absolveu Felipe Socio Moroni Wenceslau, denunciado por crimes no âmbito da Lei Maria da Penha, e determinou sua soltura imediata. A decisão do juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque foi assinada nesta segunda-feira (9), após o Ministério Público se manifestar pela absolvição, com base no desinteresse da própria vítima em dar continuidade ao processo.
Detalhes do caso de agressão em Sorriso
Felipe foi preso em novembro do ano passado, após ser flagrado agredindo a esposa, de 22 anos, com um taco de sinuca na cidade de Sorriso, no Mato Grosso. Na ocasião, uma câmera de segurança registrou o momento em que o empresário atinge a vítima com o objeto, enquanto a mulher tentava fugir desesperadamente. As imagens, que circularam amplamente, mostram a violência do ataque, gerando comoção pública e revolta nas redes sociais.
Fundamentação da decisão judicial
Na sentença, o juiz ressaltou que o Ministério Público apresentou comprovante de atendimento da vítima, no qual ela reafirmou formalmente seu desejo de não prosseguir com a ação penal. Diante disso, o magistrado entendeu que a continuidade da demanda ficou prejudicada, destacando que a Lei Maria da Penha tem como objetivo a proteção dos direitos das mulheres, respeitando também as decisões tomadas por elas.
Segundo a decisão, "não cabe ao Poder Judiciário agir em sentido contrário à manifestação expressa da vítima", que deve ser reconhecida não apenas como vítima, mas como uma pessoa capaz de exercer seus direitos e fazer escolhas autônomas. O texto judicial afirma ainda: "A mulher não é apenas a vítima, mas sim, uma pessoa dotada de suas faculdades para exercer seu direito da maneira que melhor lhe convir, devendo ter suas escolhas respeitadas tanto pela sociedade, quanto pelo poder judiciário".
Ausência de provas e consequências da absolvição
O juiz apontou também a ausência de provas suficientes para sustentar a acusação, julgando improcedente a denúncia e absolvendo o réu em relação aos crimes imputados. Com a decisão, foi determinada a revogação da prisão preventiva de Felipe Socio, com a expedição imediata de alvará de soltura. Com isso, ele deverá ser colocado em liberdade, encerrando-se formalmente o processo criminal contra ele.
Este caso reacende o debate sobre a eficácia da Lei Maria da Penha e os desafios enfrentados pelo sistema judiciário em casos de violência doméstica, especialmente quando as vítimas optam por não continuar com as ações penais. A situação em Sorriso ilustra as complexidades envolvidas na proteção das mulheres e no respeito às suas vontades, mesmo em contextos de grave agressão.



