Presidente Lula sanciona pacote de leis para fortalecer combate à violência doméstica
Nesta quinta-feira, 9 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um conjunto de leis voltadas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar. As propostas, aprovadas pelo Congresso Nacional no mês anterior, representam um pacto entre os três Poderes da República — Executivo, Legislativo e Judiciário — com o objetivo de proteger mulheres e crianças em situações de risco.
Monitoramento eletrônico obrigatório para agressores
A nova legislação estabelece o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. As vítimas também receberão dispositivos de segurança que emitem alertas em caso de aproximação do agressor. Além disso, delegados agora têm autorização para determinar o monitoramento eletrônico em cidades sem comarcas com juízes, onde anteriormente a principal medida era o afastamento do lar.
Embora a Lei Maria da Penha já previsse o uso da tornozeleira de forma opcional, a nova regra torna o monitoramento obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A pena para descumprimento das medidas protetivas foi aumentada, com acréscimo de um terço à metade sobre a punição atual, que varia de dois a cinco anos de reclusão.
Criação do crime de vicaricídio
Uma das mudanças mais significativas é a criação do crime de vicaricídio, que tipifica o homicídio de filhos ou dependentes — como familiares idosos — com o objetivo de atingir ou punir a mãe. Esse crime é classificado como hediondo, com penas que variam de vinte a quarenta anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva já estabelecida. A definição legal do vicaricídio abrange a morte de descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob guarda da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.
Dia nacional para mulheres indígenas
Outra lei sancionada pelo presidente Lula institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro. A medida busca dar visibilidade às violências sofridas por mulheres e meninas indígenas, que frequentemente ocorrem em regiões isoladas ou de difícil acesso, muitas vezes sem investigação ou punição adequada.
Essas leis representam um avanço significativo na proteção de grupos vulneráveis e reforçam o compromisso do governo federal com a redução da violência doméstica no Brasil.



